TJCE - 3000155-88.2023.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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16/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:23
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 15/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 09:09
Juntada de Petição de parecer
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22/05/2025 09:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 20351152
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 20351152
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20/05/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20351152
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15/05/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/05/2025 10:30
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SOBRAL - CNPJ: 07.***.***/0001-37 (APELANTE) e provido em parte
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14/05/2025 10:30
Conhecido o recurso de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL - CNPJ: 07.***.***/0007-96 (APELANTE) e não-provido
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12/05/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 02/05/2025. Documento: 19954117
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 19954117
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 12/05/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 3000155-88.2023.8.06.0167 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
29/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19954117
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29/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/04/2025 13:13
Pedido de inclusão em pauta
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26/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 13816243
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13/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:37
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 13816243
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 3000155-88.2023.8.06.0167 - APELAÇÃO CÍVEL (198).
APELANTES / APELADOS: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL E O MUNICÍPIO DE SOBRAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata o caso de Apelações Cíveis interpostas em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pela requerente.
Em estudo de prevenção, restou verificada a anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº 3000948-43.2023.8.06.0000, oriundo da mesma controvérsia, sob a relatoria do Des.
Inácio De Alencar Cortez Neto, na 1ª Câmara de Direito Público desta egrégia Corte de Justiça.
Caso, portanto, de aplicação da disposição regimental contida no art. 68, caput e §1º, in verbis: "Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência." (destacamos) Sendo assim, remetam-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador, autoridade julgadora competente para apreciar a matéria.
Nota: antes da publicação da presente decisão, remetam-se os autos à Gerência de Distribuição para retificar a autuação do feito, fazendo constar, como apelantes e apelados, Santa Casa de Misericórdia de Sobral e o Município de Sobral. Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Juíza Convocada Dra.
ELIZABETE SILVA PINHEIROPortaria 1550/2024 -
12/08/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13816243
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12/08/2024 10:41
Declarada incompetência
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12/08/2024 10:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/08/2024 15:02
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:02
Conclusos para decisão
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07/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000155-88.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Financiamento do SUS] Requerente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL Requerido: Intime-se o autor para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O presente documento atende disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Sobral/CE, 26 de julho de 2024.
Valnete Lopes Ferreira Dias Analista Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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