TJCE - 3000757-68.2023.8.06.0300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de FRANCISCA VALDA SILVA VIANA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 17317740
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20/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 17317740
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18/01/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17317740
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18/01/2025 10:10
Não conhecido o recurso de FRANCISCA VALDA SILVA VIANA - CPF: *00.***.*47-68 (RECORRENTE)
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16/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:18
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio
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14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000757-68.2023.8.06.0300 Autor: FRANCISCA VALDA SILVA VIANA Promovido: REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, indicarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória.
Com base nestas questões de direito e de fato, ESPECIFIQUEM, no mesmo prazo, as provas que ainda desejem produzir, justificando sua finalidade.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, serão os autos lançados conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Jucás, 2024-06-10 Hércules Antonio Jacot Filho Juiz
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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