TJCE - 3000120-94.2022.8.06.0028
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acarau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/05/2025 04:10
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:10
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:10
Decorrido prazo de MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:10
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 154690934
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154690934
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ACARAÚ SECRETARIA DA 1ª VARA DE ACARAÚ Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - Acaraú - Ceará - CEP: 62.580-000 - Fone/Fax: (0xx88) 366l-l080 - E-Mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000120-94.2022.8.06.0028 REQUERENTE: JOÃO BATISTA DE ABREU REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A Parte a ser intimada: Dr. LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - OAB/CE nº 21516-A Dra. SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - OAB/CE nº 22554 Dra. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA nº 29442-S Dra. MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO - OAB/CE nº 39710-A INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Via Diário Eletrônico) Através da presente, de ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Acaraú, Bela.
Ana Celina Monte Studart Gurgel, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do inteiro teor da Sentença de ID nº 152969719, proferida nos presentes autos, cuja parte segue adiante transcrita: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.".
Acaraú/CE, aos 14 de maio de 2025.
NÍVIA SILVA FONTENELLE À disposição - Mat. 41888 Assinado por certificação digital -
14/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154690934
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05/05/2025 12:44
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/12/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 00:57
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:57
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:56
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ACARAÚ SECRETARIA DA 1ª VARA DE ACARAÚ Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino – Acaraú – Ceará - CEP: 62.580-000 – Fone/Fax: (0xx88) 366l-l080 - E-Mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000120-94.2022.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BATISTA DE ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554 e LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A POLO PASSIVO: Banco Itaú Consignado S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S e MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO - CE39710-A Destinatários: Drs.
Luiz Guilherme Eliano Pinto, Suellen Natasha Pinheiro Correa e Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo.
FINALIDADE: Intimá-los acerca do Despacho proferido nos autos do processo em epígrafe, o qual determina que as partes declinem se pretendem produzir outras provas além das já constantes nos autos, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão poderá importar em julgamento antecipado do mérito.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Acaraú/CE, 09 de janeiro de 2023.
CAROLINE BARREIRA BOMFIM Técnico Judiciário - Matrícula nº 41471 Assinado por certificação digital -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 14:57
Conclusos para despacho
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03/10/2022 17:45
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2022 12:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/09/2022 13:43
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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19/09/2022 21:26
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2022 00:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ABREU em 06/09/2022 23:59.
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31/08/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 12:24
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2022 02:20
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 22/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:06
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 26/08/2022 23:59.
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14/08/2022 02:40
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 11/08/2022 23:59.
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04/08/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 08:46
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 15:11
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2022 15:05
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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02/08/2022 14:58
Audiência Conciliação cancelada para 13/09/2022 13:45 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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01/08/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 11:39
Conclusos para decisão
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27/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:39
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 13:45 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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27/07/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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