TJCE - 3000453-51.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 10:39
Expedido alvará de levantamento
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2024. Documento: 89569718
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89569718
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22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Iguatu - Juizado Especial Cível e Criminal Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] Processo: 3000453-51.2022.8.06.0091 Promovente: DAMIANA PASTOR DE SOUZA Promovido: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por DAMIANA PASTOR DE SOUZA em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 89558517).
A exequente, ciente do pagamento, concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará (ID 89569431). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, 16 de julho de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Iguatu/CE, 16 de julho de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
19/07/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89569718
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19/07/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 17:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/07/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 00:51
Decorrido prazo de DAMIANA PASTOR DE SOUZA em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
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24/06/2024 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024. Documento: 87931278
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11/06/2024 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87931278
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10/06/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87931278
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10/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:30
Juntada de despacho
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04/10/2023 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
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20/06/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 19:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:23
Conclusos para decisão
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09/05/2023 03:26
Decorrido prazo de DAMIANA PASTOR DE SOUZA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:40
Decorrido prazo de JUCINEUDO ALVES BORGES em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 20:13
Juntada de Petição de recurso
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19/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
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02/02/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 15:44
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2022 13:07
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2022 15:29
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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12/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
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06/05/2022 13:33
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:27
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2022 11:14
Audiência Conciliação redesignada para 07/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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26/04/2022 18:26
Declarado impedimento por #Oculto#
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16/03/2022 16:21
Conclusos para decisão
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16/03/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 16:21
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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16/03/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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