TJCE - 3000575-31.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA VIEIRA em 20/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:03
Decorrido prazo de HENRIQUE ROCHA TRIGUEIRO em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 18:09
Expedido alvará de levantamento
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 88151990
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 88151990
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88151990
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000575-31.2023.8.06.0220 AUTOR: JOSE MARIA VIEIRA REU: ENEL PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial (cumprimento de sentença).
Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósito judicial e a anuência da parte exequente, a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Pelo exposto, decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em favor do exequente, nos termos da Portaria 557/2020 do TJCE, para levantamento dos valores objetos dos depósitos judiciais de Ids. 88123818, 88123819 e 88123821, a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de Id. 88105200.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Caso não constem os dados bancários da parte beneficiária, determino a sua intimação para indicação, no prazo de cinco dias.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
17/06/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88151990
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14/06/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 23:24
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87969912
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87969912
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87969912
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87969912
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87969912
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87969912
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁ22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA DESPACHO Transitada em julgado a sentença/acórdão proferido e diante da ausência de cumprimento voluntário da obrigação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Inerte a parte, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
11/06/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87969912
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11/06/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87969912
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11/06/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:27
Juntada de despacho
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06/10/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/10/2023 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 70163560
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04/10/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70163560
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04/10/2023 13:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2023 12:12
Conclusos para decisão
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04/10/2023 11:52
Juntada de Petição de recurso
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/09/2023. Documento: 67679550
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/09/2023. Documento: 67679550
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 67679550
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 67679550
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19/09/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67679550
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19/09/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67679550
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18/09/2023 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 12:30
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:33
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2023 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/08/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:38
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:27
Juntada de petição (outras)
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03/06/2023 01:11
Decorrido prazo de Enel em 02/06/2023 11:35.
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30/05/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 13:01
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 09:28
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2023 18:49
Conclusos para decisão
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29/05/2023 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:42
Conclusos para decisão
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22/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:42
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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