TJCE - 3001032-03.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:44
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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15/06/2023 04:39
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001032-03.2021.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Direitos / Deveres do Condômino] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO HANNOVER PROMOVIDO(A)(S): CARLOS AUGUSTO BARROS ALMADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a impulsionar o feito para indicar novo endereço do promovido (id. 58149005), a parte promovente deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação, conforme certidão de decurso de prazo de id. 58770505, abandonando a causa.
A contumácia da parte promovente configura a chamada “desistência tácita ou indireta” e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e VI, do CPC.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, data e assinatura digitais.
Raquel Venâncio Ferreira dos Santos JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
24/05/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 09:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/05/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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06/05/2023 01:32
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001032-03.2021.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Direitos / Deveres do Condômino] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO HANNOVER PROMOVIDO(A)(S): CARLOS AUGUSTO BARROS ALMADA D E S P A C H O Extrai-se dos autos que, foi expedida citação para o endereço indicado, no entanto, sem êxito, conforme id 33911838.
Com efeito, as certidões lavradas por Oficiais de Justiça têm fé pública de acordo com o disposto nos arts. 405 e 425, ambos do Código de Processo Civil, contando, portanto, com presunção de legitimidade e veracidade, razão pela qual, qualquer alegação em sentido contrário deve apresentar robusta comprovação.
De outra feita, INDEFIRO o pedido de citação por WhatsApp, que não se encontra regulamentada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça.
Atualmente, revela-se possível a realização de citação e intimação eletrônica, na forma da Resolução do Órgão Especial nº 18/2020, de 15/10/2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônica, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, assim estabelecendo: "Art. 9º As unidades judiciárias deverão adotar os procedimentos de citação e intimação eletrônicas, por meio dos Portais dos sistemas de Processo Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para as entidades públicas e privadas indicadas nos §§ 1º e 2º do art. 246, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e da Lei nº 11.419, de 19.12.2006." "§ 1º Os procedimentos de citação e intimação, de que trata o caput, referem-se a processos de primeira e segunda instâncias e ficam condicionados ao cadastramento prévio das entidades nos Portais dos sistemas de Processo Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ou em outro cadastro que venha a ser instituído, nos termos do art. 2 desta Resolução." Saliente-se que o “meio eletrônico” mencionado no artigo 246, inciso V, do CPC se refere a empresas que mantém convênio com o Judiciário e possibilidade de utilização de portais para fins de citação, o que não é o caso." Por sua vez, determina o art. 14, da Lei nº 9.099/95, que o autor deve fornecer o endereço atualizado do promovido para os fins de citação.
Assim sendo, INTIME-SE o autor para no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço ou comprovar que o requerido reside no local indicado, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
24/04/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 16:19
Desentranhado o documento
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10/04/2023 16:12
Juntada de ata da audiência
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10/04/2023 12:13
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:47
Audiência Conciliação não-realizada para 10/04/2023 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/04/2023 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO HANNOVER em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001032-03.2021.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Direitos / Deveres do Condômino] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO HANNOVER PROMOVIDO(A)(S): CARLOS AUGUSTO BARROS ALMADA D E S P A C H O Manifeste-se o promovente, em 5 dias, sobre a certidão da Sra.
Oficiala de Justiça acostada aos autos no Id nº 54706467.
Escoado o prazo supra, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
24/03/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 11:35
Juntada de Petição de resposta
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001032-03.2021.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 10/04/2023 11:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 7 de dezembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:35
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/12/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 07:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 14:43
Expedição de Ofício.
-
30/10/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 13:34
Audiência Conciliação não-realizada para 03/10/2022 13:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/10/2022 07:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2022 11:16
Juntada de Petição de resposta
-
21/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2022 13:57
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 13:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/06/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:39
Audiência Conciliação não-realizada para 13/06/2022 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/06/2022 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2022 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 12:38
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 01:26
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 01:26
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 15/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:04
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:57
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2022 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/02/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:41
Expedição de Citação.
-
11/11/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 12:51
Audiência Conciliação designada para 14/02/2022 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/10/2021 17:32
Audiência Conciliação cancelada para 26/10/2021 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/10/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 04:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 00:08
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 18/10/2021 23:59:59.
-
17/10/2021 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 08:20
Audiência Conciliação designada para 26/10/2021 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/09/2021 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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