TJCE - 3000067-07.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154298719
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154298719
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000067-07.2021.8.06.0010 REQUERENTE: PRISCILLA LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FRETCAR TRANSPORTE URBANO E METROPOLITANO LTDA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: MARIA CATARINA LINHARES FEIJAO VILLA REAL ARAUJO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 136754646, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
12/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154298719
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10/05/2025 01:49
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150119157
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150119157
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000067-07.2021.8.06.0010 REQUERENTE: PRISCILLA LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FRETCAR TRANSPORTE URBANO E METROPOLITANO LTDA Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 136754646, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Reative-se e Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
10/04/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150119157
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26/02/2025 02:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/02/2025 02:27
Processo Reativado
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20/02/2025 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
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03/09/2024 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:10
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 13:29
Juntada de despacho
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31/10/2023 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2023 08:39
Juntada de Certidão
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31/10/2023 04:56
Decorrido prazo de MARIA CATARINA LINHARES FEIJAO VILLA REAL ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70512934
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70512934
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11/10/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70512934
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28/09/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 11:51
Conclusos para decisão
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06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA CATARINA LINHARES FEIJAO VILLA REAL ARAUJO em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:29
Juntada de Petição de recurso
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 10:42
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 14:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/02/2023 09:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/01/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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04/01/2023 14:33
Juntada de Certidão
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07/09/2022 00:21
Decorrido prazo de PRISCILLA LIMA DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA CATARINA LINHARES FEIJAO VILLA REAL ARAUJO em 06/09/2022 23:59.
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24/08/2022 17:29
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:03
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 09:59
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/06/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 08:32
Conclusos para despacho
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05/11/2021 09:26
Audiência Conciliação não-realizada para 05/11/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/11/2021 12:56
Juntada de Certidão
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03/11/2021 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 14:29
Expedição de Citação.
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15/01/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 13:45
Audiência Conciliação designada para 05/11/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/01/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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