TJCE - 0603719-96.2000.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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29/04/2025 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:24
Decorrido prazo de CARLA MARIA MARQUES LEAL em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:24
Decorrido prazo de JOSE EMMANUEL SAMPAIO DE MELO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:24
Decorrido prazo de ANTONIA SILDA BARBOSA HONORIO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:24
Decorrido prazo de CARLA MARIA MARQUES LEAL em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:24
Decorrido prazo de JOSE EMMANUEL SAMPAIO DE MELO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:24
Decorrido prazo de ANTONIA SILDA BARBOSA HONORIO em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 136282866
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27/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136282866
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0603719-96.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Competência Tributária] Requerente: AUTOR: Francisco Lopes da Silva e outros (3) Requerido: REU: Construtora Chc Ltda e outros (2) SENTENÇA Trata-se de uma Ação Popular, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA e outros contra o Município de Fortaleza e outros, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Na inicial, os autores requer a declaração da nulidade do Contrato de Concessão para cobrança de pedágio na Ponte sobre o Rio Ceará denominada de 'José Rodrigues Martins', (conforme minuta apresentada), por inexistência e incongruência dos motivos alegados e por desvio de finalidade, conforme prevê a Lei 4717/65, bem como de todos os demais atos, contratos e convênios que foram praticados em sua consequência.
A Construtora CHC LTDA apresentou sua contestação em ID 70782403/70782421.
O Município de Fortaleza apresentou contestação em ID 70782528/70782552.
Parecer do Ministério Público pugnando pela procedência da ação - id. 70783869/70783872. Termo de audiência (id.70781536).
Despacho (id. 85504596) determinando a intimação das partes para manifestarem interesse na produção de novas provas nos autos. Em petição de id.87888727, o Município de Caucaia informou que o referido Contrato de Concessão que se pretende anular na presente ação, não mais subsiste. Instados a se manifestarem acerca da referida informação, os autores nada apresentaram ou requereram (certidão de id.106766933). O Ministério Público pugnou pela extinção do feito, em razão da perda do objeto em ID 132989448. É o relatório essencial.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação perdeu seu objeto, posto que o contrato de concessão que se pretendeu anular, conforme informado pelo Município de Caucaia na petição de id.87888727, não mais subsistem, tornando desnecessária a análise do pedido formulado. Com efeito, "a perda do objeto da demanda acarreta a ausência de interesse processual, condição da ação cuja falta leva à extinção do processo" (STJ RMS 19.568/SP, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, 1ª Turma, jul. 16.05.2006, DJ 25.05.2006, p. 149). Segundo a doutrina de DIDIER "há falta de interesse processual quando não for mais possível a obtenção daquele resultado almejado, fala-se, portanto, em perda do objeto da causa.". (DIDIER, Fredie.
Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17 ed.
Salvador: Ed.
Juspovim, 2015, pág. 360). Consta ainda que os autores permaneceram silentes após serem intimados a se manifestar sobre os documentos juntados pelo réu, indicando a ausência de interesse no prosseguimento do feito. Nota-se que a ausência de interesse processual é uma das causas que põe fim ao processo, nos termos dos art. 485, inciso VI, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Não há, pois, razão para se aguardar a ordinária defluência do processo, quando se sabe antecipadamente que o processo não produzirá nenhum resultado prático.
A demanda é notoriamente inexequível e inapta do ponto de vista do direito, razão pela qual deve-se afastar o caráter meramente burocrático da prestação jurisdicional e encurtar a tramitação do processo cujo a pretensão já foi satisfeita.
Nesse cenário, verifico que houve a perda superveniente do objeto.
DISPOSITIVO Isso posto, julgo a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a ausência de interesse de agir, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
No que tange aos ônus sucumbenciais, deixo de estabelecer condenação, em face do disposto no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data do sistema. Juiz de Direito -
26/02/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136282866
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26/02/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 20:46
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:23
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:31
Decorrido prazo de CARLA MARIA MARQUES LEAL em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIA SILDA BARBOSA HONORIO em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104888840
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104888840
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0603719-96.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Competência Tributária] Requerente: AUTOR: Francisco Lopes da Silva e outros (3) Requerido: REU: Construtora Chc Ltda e outros (2) DESPACHO Intime-se os autores, por meio de seu patrono, para que se manifestem sobre a petição de ID nº 87888727, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
19/09/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104888840
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16/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAUCAIA em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:30
Decorrido prazo de CARLA MARIA MARQUES LEAL em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE EMMANUEL SAMPAIO DE MELO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:30
Decorrido prazo de CARLA MARIA MARQUES LEAL em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE EMMANUEL SAMPAIO DE MELO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIA SILDA BARBOSA HONORIO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIA SILDA BARBOSA HONORIO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85504596
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0603719-96.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Competência Tributária] Requerente: AUTOR: Francisco Lopes da Silva e outros (3) Requerido: REU: Construtora Chc Ltda e outros (2) DESPACHO Inspeção Interna Anual - Portaria nº 02/2024 (Publicada em 24 de abril de 2024). Vistos em despacho. Intime-se as partes para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir novas provas nos autos, ficando elas advertidas que, diante do silêncio, virão os autos para julgamento antecipado de mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data do sistema.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85504596
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11/05/2024 23:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85504596
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11/05/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:09
Conclusos para despacho
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18/10/2023 21:20
Mov. [179] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/07/2021 15:45
Mov. [178] - Concluso para Sentença
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20/07/2021 13:42
Mov. [177] - Concluso para Despacho
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07/04/2021 15:33
Mov. [176] - Encerrar documento - restrição
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17/06/2020 15:34
Mov. [175] - Certidão emitida
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17/06/2020 15:32
Mov. [174] - Certidão emitida
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16/06/2020 10:22
Mov. [173] - Mero expediente: A Secretaria Judiciaria SEJUD I para cumprir a determinacao do despacho de fl. 739. Empos, voltem-me os autos conclusos. Exp. Nec.
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16/06/2020 09:47
Mov. [172] - Concluso para Despacho
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15/06/2020 23:14
Mov. [171] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01269935-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 15/06/2020 23:09
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05/06/2020 00:30
Mov. [170] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0293/2020Data da Publicacao: 08/06/2020Numero do Diario: 2387
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03/06/2020 08:50
Mov. [169] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2020 18:45
Mov. [168] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2017 09:16
Mov. [167] - Concluso para Despacho
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10/08/2017 08:57
Mov. [166] - Mero expediente: Corregedoria Geral da JusticaVisto em inspecao.Fortaleza, 08 de agosto de 2017.Henrique Lacerda de VasconcelosJuiz Corregedor Auxiliar
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18/07/2017 15:26
Mov. [165] - Concluso para Despacho
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18/07/2017 15:24
Mov. [164] - Certidão emitida
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27/06/2017 14:48
Mov. [163] - Mero expediente: A Secretaria Judiciaria para certificar a decorrencia de prazo em relacao ao Municipio de Fortaleza. Exp. Nec.
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25/09/2015 07:18
Mov. [162] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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29/04/2014 12:00
Mov. [161] - Processo devolvido do MP
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03/04/2014 12:00
Mov. [160] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71334841-4Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 03/04/2014 13:45
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01/04/2014 12:00
Mov. [159] - Petição juntada ao processo
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01/04/2014 12:00
Mov. [158] - Concluso para Despacho
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31/03/2014 12:00
Mov. [157] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71329032-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 31/03/2014 10:30
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27/03/2014 12:00
Mov. [156] - Mandado
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27/03/2014 12:00
Mov. [155] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0113/2014Data da Disponibilizacao: 27/03/2014Data da Publicacao: 28/03/2014Numero do Diario: 113Pagina: 246/248
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26/03/2014 12:00
Mov. [154] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2014 12:00
Mov. [153] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: META2
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12/03/2014 12:00
Mov. [152] - Expedição de Mandado
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11/03/2014 12:00
Mov. [151] - Documento
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11/03/2014 12:00
Mov. [150] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2014 12:00
Mov. [149] - Mandado
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10/03/2014 12:00
Mov. [148] - Certidão emitida
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06/03/2014 12:00
Mov. [147] - Mandado
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06/03/2014 12:00
Mov. [146] - Certidão emitida
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06/03/2014 12:00
Mov. [145] - Mandado
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12/02/2014 12:00
Mov. [144] - Expedição de Carta Precatória
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11/02/2014 12:00
Mov. [143] - Expedição de Mandado
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11/02/2014 12:00
Mov. [142] - Expedição de Mandado
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11/02/2014 12:00
Mov. [141] - Expedição de Mandado
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03/02/2014 12:00
Mov. [140] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0064/2014Data da Disponibilizacao: 03/02/2014Data da Publicacao: 04/02/2014Numero do Diario: 898Pagina: 200/ 201
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31/01/2014 12:00
Mov. [139] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2014 12:00
Mov. [138] - Documento
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29/01/2014 12:00
Mov. [137] - Audiência Designada: ConciliacaoData: 11/03/2014 Hora 10:00Local: Sala de AudienciaSituacao: Realizada
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28/01/2014 12:00
Mov. [136] - Expedição de Termo de Audiência: Intimem-se os requerentes Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda, Francisco Lopes da Silva e Heitor Correia Ferrer para a audiencia acima designada. Expeca-se nova Carta Precatoria a Comarca de Caucaia, com ur
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16/01/2014 12:00
Mov. [135] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2014 12:00
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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18/12/2013 12:00
Mov. [133] - Mandado
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18/12/2013 12:00
Mov. [132] - Certidão emitida
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13/12/2013 12:00
Mov. [131] - Certidão emitida
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13/12/2013 12:00
Mov. [130] - Mandado
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05/12/2013 12:00
Mov. [129] - Expedição de Carta Precatória
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03/12/2013 12:00
Mov. [128] - Mudança de classe: Evoluída a classe de AÃÃO POPULAR (66) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)
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03/12/2013 12:00
Mov. [127] - Expedição de Mandado
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03/12/2013 12:00
Mov. [126] - Expedição de Mandado
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25/11/2013 12:00
Mov. [125] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :2062/2013Data da Disponibilizacao: 25/11/2013Data da Publicacao: 26/11/2013Numero do Diario: 852Pagina:
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22/11/2013 12:00
Mov. [124] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2013 12:00
Mov. [123] - Documento
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21/11/2013 12:00
Mov. [122] - Decurso de Prazo
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21/11/2013 12:00
Mov. [121] - Audiência Designada: ConciliacaoData: 28/01/2014 Hora 10:00Local: Sala de AudienciaSituacao: Realizada
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22/07/2013 12:00
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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19/07/2013 12:00
Mov. [119] - Petição: N Protocolo: WEB1.13.70688875-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 19/07/2013 15:25
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15/07/2013 12:00
Mov. [118] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0136/2013Data da Disponibilizacao: 12/07/2013Data da Publicacao: 15/07/2013Numero do Diario: 759Pagina:
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11/07/2013 12:00
Mov. [117] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2013 12:00
Mov. [116] - Mero expediente: Em vista da peticao de fls. 684/685, determino a intimacao da Prefeitura de Fortaleza e da Construtora CHC LTDA para se manifestar sobre a peticao de fls. 671/673, no prazo de 05 (cinco) dias. Apos a manifestacao, determino a
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22/05/2013 12:00
Mov. [115] - Concluso para Despacho
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21/05/2013 12:00
Mov. [114] - Petição
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29/04/2013 12:00
Mov. [113] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0064/2013Data da Disponibilizacao: 29/04/2013Data da Publicacao: 30/04/2013Numero do Diario: 709Pagina:
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26/04/2013 12:00
Mov. [112] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0064/2013Teor do ato: R.H. Vistos etc. Intime-se o Municipio de Fortaleza, conforme requerido nas paginas 611/613 dos autos. Prazo: 05(cinco) dias. Expedientes necessarios.Advogados(s): Pro
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26/04/2013 12:00
Mov. [111] - Mero expediente: R.H. Vistos etc. Intime-se o Municipio de Fortaleza, conforme requerido nas paginas 611/613 dos autos. Prazo: 05(cinco) dias. Expedientes necessarios.
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23/04/2013 12:00
Mov. [110] - Petição juntada ao processo
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22/04/2013 12:00
Mov. [109] - Petição
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03/04/2013 12:00
Mov. [108] - Concluso para Sentença
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21/01/2012 12:00
Mov. [107] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [106] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [105] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [104] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [103] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [102] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [101] - Ofício
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21/01/2012 12:00
Mov. [100] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [99] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [98] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [97] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [96] - Parecer do Ministério Público
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21/01/2012 12:00
Mov. [95] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [94] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [93] - Petição
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21/01/2012 12:00
Mov. [92] - Petição
-
21/01/2012 12:00
Mov. [91] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [90] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [89] - Petição
-
21/01/2012 12:00
Mov. [88] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [87] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [86] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [85] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [84] - Petição
-
21/01/2012 12:00
Mov. [83] - Ofício
-
21/01/2012 12:00
Mov. [82] - Ofício
-
21/01/2012 12:00
Mov. [81] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [80] - Petição
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21/01/2012 12:00
Mov. [79] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [78] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [77] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [76] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [75] - Ofício
-
21/01/2012 12:00
Mov. [74] - Petição
-
21/01/2012 12:00
Mov. [73] - Ofício
-
21/01/2012 12:00
Mov. [72] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [71] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [70] - Petição
-
21/01/2012 12:00
Mov. [69] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [68] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [67] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [66] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [65] - Petição
-
21/01/2012 12:00
Mov. [64] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [63] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [62] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [61] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [60] - Ofício
-
21/01/2012 12:00
Mov. [59] - Petição
-
21/01/2012 12:00
Mov. [58] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [57] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [56] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [55] - Documento
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21/01/2012 12:00
Mov. [54] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [53] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [52] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [51] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [50] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [49] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [48] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [47] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [46] - Petição
-
21/01/2012 12:00
Mov. [45] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [44] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [43] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [42] - Mandado
-
21/01/2012 12:00
Mov. [41] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [40] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [39] - Petição
-
21/01/2012 12:00
Mov. [38] - Petição
-
21/01/2012 12:00
Mov. [37] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/01/2012 12:00
Mov. [35] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [34] - Documento
-
21/01/2012 12:00
Mov. [33] - Mandado
-
08/10/2009 16:28
Mov. [32] - Concluso ao presidente do órgão julgador: CONCLUSO AO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO JULGAMENTE - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/10/2009 16:27
Mov. [31] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MPPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/03/2009 17:34
Mov. [30] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: VISTA AO MPFUNCIONARIO: 00NO. DAS FOLHAS: 00DATA INICIAL DO PRAZO: 23/03/2009 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA
-
16/12/2008 16:48
Mov. [29] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
-
03/04/2008 13:14
Mov. [28] - Concluso: CONCLUSO VOL I e II - VI - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/08/2007 12:40
Mov. [27] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/08/2007 17:36
Mov. [26] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
-
30/07/2007 16:43
Mov. [25] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXP. 207 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/07/2007 17:09
Mov. [24] - Expediente: EXPEDIENTE DJ - INTIMAR ADV. DO AUTOR - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/06/2007 15:06
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO ass. despachos - VI - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/06/2007 16:59
Mov. [22] - Aguardando: AGUARDANDO juntada de peticao - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2007 12:57
Mov. [21] - Expediente: EXPEDIENTE JUNTADA - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/06/2007 16:20
Mov. [20] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO COMUM - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/05/2007 10:45
Mov. [19] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO BOLETIM 101 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2007 12:35
Mov. [18] - Expediente: EXPEDIENTE DJ INTIMAR AS PARTES - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/03/2007 15:16
Mov. [17] - Concluso: CONCLUSO COM PRAZO DECORRIDO PRA CONTESTACAO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/01/2007 17:52
Mov. [16] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/05/2006 13:45
Mov. [15] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/03/2006 12:15
Mov. [14] - Expediente: EXPEDIENTE SELO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/03/2006 11:59
Mov. [13] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/10/2005 15:53
Mov. [12] - Expediente: EXPEDIENTE FAZER MANDADO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/02/2005 09:30
Mov. [11] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/10/2004 15:42
Mov. [10] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: CARGA ADV AYNA - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/07/2003 14:21
Mov. [9] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: INFORMACAO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/04/2003 15:57
Mov. [8] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: INFORMACOES - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2002 15:53
Mov. [7] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: C/ A MM P/ FAZER AS INF. DO AGRAVO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/09/2002 16:02
Mov. [6] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: P/ CONTESTACAO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/08/2002 15:59
Mov. [5] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/06/2002 17:32
Mov. [4] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/05/2002 10:29
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: DESP INICIAL - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/05/2002 15:49
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICACODIGO DA VARA: 5A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/05/2002 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2002
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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