TJCE - 3001921-23.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001921-23.2022.8.06.0003 AUTOR: FLAVIO JULIAO REU: ASERVING - ACESSOS, SERVICOS E VENDA DE INGRESSOS - EPP e outros Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidades legais pertinentes.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
31/05/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 20:41
Homologada a Transação
-
24/05/2023 16:52
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 16:50
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2023 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/05/2023 10:10
Juntada de ata da audiência
-
23/05/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/05/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/04/2023 19:00
Juntada de Petição de ciência
-
04/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Indefiro o requerimento para citação dos sócios, pois a demanda aguarda o cumprimento das citações das empresas, conforme endereços informados na petição (ID 53824117).
Intime-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
02/04/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
21/03/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001921-23.2022.8.06.0003 AUTOR: FLAVIO JULIAO Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 24/05/2023 09:40, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência).
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 20 de março de 2023.
Eu, FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
20/03/2023 20:25
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 20:25
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 20:20
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/02/2023 02:10
Decorrido prazo de FLAVIO JULIAO em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:00
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, No sistema dos Juizados Especiais, sob a luminosidade do princípio da oralidade, que nos induz não só à concentração dos atos em audiência, mas a uma Justiça humanizada, dialogada, confere-se ao autor maior possibilidade de aditamento do pedido, desde que exercido até o início da fase instrutória e que sejam mantidos intactos os vetores do devido processo legal e da ampla defesa, viabilizando ao réu todos os meios de impugnação.
O aditamento do pedido, desta forma, pode ser realizado até a instrução, pois este é o momento de delimitação do objeto da controvérsia e que torna impositiva, a cada litigante, a sua parcela do onusprobandi.
O entendimento está em perfeita harmonia com o rito da Lei 9.099/1995, como também com os princípios explicitados no artigo 2º da mesma Lei.
O Enunciado do Fonaje nº 157 dispõe que: O disposto no artigo 294 do CPC não possui aplicabilidade nos Juizados Especiais Cíveis, o que confere ao autor a possibilidade de aditar seu pedido até o momento da AIJ (ou fase instrutória), sendo resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Assim, DEFIRO o pedido de aditamento da parte autora (ID 53824117).
Cite-se os requeridos, nos endereços da empresas informados na petição (ID 53824117).
Intime-se dessa decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
31/01/2023 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 14:49
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2023 14:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/01/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001921-23.2022.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para informar o endereço das partes promovidas no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Dou fé.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 19:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 18:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 10:22
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 14:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/11/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001666-65.2022.8.06.0003
Arilaudo Ribeiro de Melo Eireli
Ronaldo Rangel Abreu de Paula
Advogado: Haroldo Gutemberg Urbano Benevides
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/10/2022 10:26
Processo nº 3000822-76.2022.8.06.0113
Ana Camille Goncalves de Sousa
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida Souz...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2022 11:08
Processo nº 3000052-31.2022.8.06.0098
Vicente de Paulo Barreto
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/03/2022 11:11
Processo nº 3001618-09.2022.8.06.0003
Recicles Comercio Atacadista de Coletore...
Rejane Sousa Freires
Advogado: Marcelo Queiroz de Moraes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2022 15:32
Processo nº 0050390-94.2021.8.06.0098
Luiza Bruna Rosal Ferreira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Francisco Assis de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2021 10:01