TJCE - 3000055-56.2023.8.06.0031
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alto Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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04/02/2025 10:48
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2025 08:45
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2025 13:49
Expedição de Alvará.
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10/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:06
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2025 08:38
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:37
Juntada de documento de identificação
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 124807854
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 124807854
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 124807854
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 124807854
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22/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124807854
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22/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124807854
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21/11/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111509866
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111509866
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel.
Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 3000055-56.2023.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento] Parte Ativa: MUNICIPIO DE POTIRETAMA Parte Passiva: Enel DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, na qual se busca a satisfação de obrigação de pagar quantia certa constante em título executivo judicial. É o que importa relatar.
Decido. Altere-se a classe do feito para "156 - Cumprimento de sentença", conforme Tabela Processual Unificada do CNJ. Considerando a sentença e a certidão de trânsito em julgado, determino a intimação da parte executada, por seu advogado (DJE), ou, caso inexistente, por carta com AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 5.728,42 (cinco mil setecentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), acrescido das custas devidas (art. 523, caput, CPC). Fica o executado advertido de que, não pago voluntariamente o débito, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado, também de 10 % (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica o executado cientificado, ainda, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias acima consignado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não efetuado o pagamento voluntário, fica de logo determinada a penhora de recursos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade do executado, por meio do SISBAJUD, no montante exequendo, o que faço com amparo no art. 523, § 3º, c/c art. 854, ambos do Código de Processo Civil. Ocorrendo bloqueio de valores, proceda-se ao cancelamento de eventual excedente, na forma do art. 854, § 1º, do referido diploma processual. Ato contínuo intime-se o requerido do bloqueio, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que em 5 (cinco) dias se manifeste. Caso não ocorra manifestação do promovido, proceda-se à transferência no SISBAJUD do montante bloqueado para conta judicial, conforme art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se o requerente/exequente (DJE). Intime-se o Ente Público, pela Procuradoria Municipal de Potiretama, sobre o retorno dos autos da instância superior para requerimentos que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. CUMPRA-SE, Expedientes necessários.
Alto Santo/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Substituto Titular -
23/10/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111509866
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23/10/2024 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/10/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
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05/09/2024 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 13:51
Juntada de decisão
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09/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2023 06:19
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/11/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 07:21
Conclusos para despacho
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12/10/2023 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POTIRETAMA em 11/10/2023 23:59.
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14/09/2023 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:34
Juntada de Petição de recurso
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24/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2023. Documento: 66826317
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66826317
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17/08/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:11
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64537374
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 63785017
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19/07/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
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11/05/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POTIRETAMA em 14/04/2023 23:59.
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07/04/2023 00:03
Decorrido prazo de Enel em 05/04/2023 23:59.
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30/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2023 12:39
Conclusos para decisão
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22/03/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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