TJCE - 3000066-13.2023.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/04/2025 07:55
Alterado o assunto processual
-
16/04/2025 07:55
Alterado o assunto processual
-
16/04/2025 07:55
Alterado o assunto processual
-
16/04/2025 07:55
Alterado o assunto processual
-
16/04/2025 00:38
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 22:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144723068
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144723068
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000066-13.2023.8.06.0055 AUTOR: EVANGELISTA PINTO PEREIRA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos em conclusão.
Recebo o recurso inominado no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se a parte recorrida para que, em conformidade com o art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, exerça sua faculdade de apresentar resposta escrita ao recurso interposto.
Decorrido o prazo legal de 10 (dez) dias, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os presentes autos à instância recursal, nos termos do art. 41, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
CAIO LIMA BARROSO JUIZ DE DIREITO -
04/04/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144723068
-
02/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Petição de recurso
-
17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138504457
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138504457
-
13/03/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138504457
-
13/03/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 12:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:18
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:18
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:48
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:48
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127970579
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127970579
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127970579
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 127970579
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 127970579
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 127970579
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000066-13.2023.8.06.0055 AUTOR: EVANGELISTA PINTO PEREIRA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos em conclusão.
Intimem as partes, por meio de seus advogados, para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez dias), devendo demonstrar a pertinência e a necessidade.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos, autorizando-se o julgamento antecipado da lide, conforme entendimento do STJ: "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação. (AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023." Expedientes necessários.
Canindé/CE, data da assinatura eletrônica. Caio Lima Barroso Juiz de Direito -
13/01/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127970579
-
13/01/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127970579
-
13/01/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127970579
-
06/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 18:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2024 11:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
21/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:34
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:34
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85991397
-
16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85991396
-
16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85991395
-
16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85931331
-
16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85931331
-
16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85931331
-
15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CANINDÉ 2ª vara cível Autos nº 3000066-13.2023.8.06.0055 R.
H. Compulsando detidamente os autos, nota-se que. em decisão de ID 54529416, o Juízo à época dispensou a realização de audiência de conciliação.
No entanto, a Turma Recurso do TJCE possui firme entendimento da obrigatoriedade da audiência de conciliação no rito da Lei 9.099/95.
Vejamos: RECURSO INOMINADO.
SUPRESSÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR FORÇA DA PANDEMIA DA COVID-19.
INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL DA LEI 9.099/95.
ESSENCIALIDADE DA CONCILIAÇÃO NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
OFENSA AOS ELEMENTOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
ERROR IN PROCEDENDO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE.
RECURSO PREJUDICADO.
NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO E SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, julgar o recurso prejudicado, decretando, de ofício, a nulidade da sentença, nos termos do voto do relator, a fim de que os autos retornem à origem para designação da sessão de conciliação.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, de acordo com o Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS Juiz Relator (Recurso Inominado Cível - 0011465-63.2018.8.06.0153, Rel.
Desembargador(a) Roberto Viana Diniz de Freitas, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, data do julgamento: 15/03/2024, data da publicação: 15/03/2024) Ante o exposto determino a realização de audiência de conciliação, convertendo o julgamento em diligência. Canindé, 13 de maio de 2024. THALES PIMENTEL SABÓIA Juiz de Direito -
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85991397
-
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85991396
-
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85991395
-
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85931331
-
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85931331
-
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85931331
-
14/05/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85991397
-
14/05/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85991396
-
14/05/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85991395
-
14/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
14/05/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85931331
-
14/05/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85931331
-
14/05/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85931331
-
13/05/2024 07:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/03/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 00:03
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:03
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80378554
-
29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80378554
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80378554
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80378554
-
27/02/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80378554
-
27/02/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80378554
-
27/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 11:53
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78333946
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78333946
-
17/01/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78333946
-
17/01/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 06:34
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 13/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 06:17
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:13
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 13/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2023 03:45
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 01:50
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 08/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 01:50
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 08/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:56
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
08/02/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2023 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:29
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
18/01/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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