TJCE - 3000576-08.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:25
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2024. Documento: 111495370
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 111495370
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000576-08.2022.8.06.0040 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Compra e Venda Requerente: Maria Girlene Barboza Araujo Requerido: Camile Felipe da Silva SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança, fundada em título executivo extrajudicial, uma nota promissória (ID 32707856), assinada pela parte promovida.
A cobrança é no valor de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais).
Alega a parte autora, que a parte ré fez uma compra em seu estabelecimento de artigos de vestimentas no ano de 2018, porém não efetuou o pagamento integral das parcelas ajustadas na data aprazada pelas partes.
Em audiência, a parte autora foi informada que deveria indicar o endereço atualizado da requerida, se manifestando pela extinção do processo, visto que já tinha utilizado todos os meios possíveis para localização da demandada, não obtendo sucesso.
Desta forma, resta inviabilizanda a citação da ré a fim de possibilitar o prosseguimento da demanda.
Ressalta-se que a citação é um pressuposto processual, sendo indispensável para a validade do processo (art. 239, do Código de Processo Civil).
Sendo assim, na ausência desse ato indispensável ao prosseguimento do feito, é clara a ausência, portanto, dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ocasionando a extinção do processo com base no art. 485, IV, CPC, medida que ora se impõe.
Isto posto, determino a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes de praxe. Assaré, 21 de outubro de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
31/10/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111495370
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28/10/2024 13:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/10/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 14:08
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 14:00, Vara Única da Comarca de Assaré.
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02/10/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105347859
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23/09/2024 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105347859
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20/09/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105347859
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20/09/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 16:46
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2024 16:46
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 14:00, Vara Única da Comarca de Assaré.
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30/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 12:47
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 16:30, Vara Única da Comarca de Assaré.
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22/07/2024 03:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85824432
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Assaré Rua Coronel Francisco Gomes, s/n, Centro, ASSARé - CE - CEP: 63140-000 PROCESSO Nº: 3000576-08.2022.8.06.0040 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GIRLENE BARBOZA ARAUJO REU: CAMILE FELIPE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, nos termos da Portaria nº 416/2024, para que possa imprimir andamento ao processo, conforme indicação de data pelo Cejusc Cariri Designada sessão virtual de Conciliação por Videoconferência, através do aplicativo MicrosoftTeams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE, agendada para a data de 18/07/2024 às 16h30, na sala da Sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. CITE-SE a acionada e INTIMEM-SE as partes para comparecer ao ato, bem como quanto à decisão de ID 33884265.
ADVERTÊNCIAS: (a) a ausência do promovente acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95; (b) a ausência do promovido implicará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95); (c) não sendo obtida a conciliação, a parte promovida deverá apresentar defesa (escrita ou oral); Link encurtado da audiência: https://link.tjce.jus.br/688146 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: • Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; • Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; • As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade.
Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. ASSARé/CE, 9 de maio de 2024. SALVIANO ABREU DANTAS DE ANDRADE Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85824432
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09/05/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85824432
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09/05/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 10:40
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 10:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 16:30, Vara Única da Comarca de Assaré.
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09/05/2024 10:29
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2023 14:30, Vara Única da Comarca de Assaré.
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25/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
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20/03/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
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31/08/2023 14:11
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:19
Conclusos para despacho
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26/04/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 17:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 23:07
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:53
Conclusos para despacho
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01/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 10:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/01/2023 05:41
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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21/12/2022 01:49
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:15
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2022 11:13
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 10/02/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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06/12/2022 10:16
Audiência Conciliação redesignada para 10/02/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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17/06/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2022 10:23
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:45
Conclusos para despacho
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27/04/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:12
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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27/04/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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