TJCE - 0050809-69.2021.8.06.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0050809-69.2021.8.06.0113 AUTOR: JOSEFA MARIA DA SILVEIRA REU: BANCO PAN S.A.
Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Consta nos autos acordo realizado entre as partes, conforme petição em id. 84747718 , requerendo a homologação da referida transação. É o relatório.
Fundamento e decido. Analisando os autos, verifica-se que as partes transigiram quanto ao objeto da presente ação, nos termos da petição de id 84747718 dos autos, não havendo qualquer elemento que demonstre que a vontade de uma das partes seja viciada.
Segundo o art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação entre as partes, como ocorreu na hipótese dos autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme petição de id 84747718 , e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da presente sentença.
Sem custas e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Do acordo decorre a preclusão lógica do direito de recorrer.
Certificar o trânsito em julgado e arquivar, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
08/03/2024 10:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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07/03/2024 17:08
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA SILVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 22:37
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE) e não-provido
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07/02/2024 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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26/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
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22/09/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 13:03
Recebidos os autos
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12/08/2022 13:03
Conclusos para despacho
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12/08/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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