TJCE - 3000179-86.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/02/2025 09:43
Alterado o assunto processual
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14/02/2025 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135040186
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135040186
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10/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000179-86.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Prestação de Serviços]PROMOVENTE(S): MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS - MEPROMOVIDO(A)(S): PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA D E C I S Ã O Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade e o preparo, conforme certificado pela Secretaria da Unidade no id 135063219, recebo o recurso inominado da parte promovida PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95.
INTIME-SE o recorrido MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS - ME para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias, querendo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, independente de nova conclusão, façam as anotações necessárias e remetam os autos à consideração da Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
07/02/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135040186
-
07/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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19/12/2024 19:06
Decorrido prazo de MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS - ME em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 06:28
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/12/2024 01:41
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/12/2024 18:15
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 16:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 10:20
Juntada de Petição de recurso
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02/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/12/2024. Documento: 126230316
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126230316
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28/11/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126230316
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28/11/2024 10:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS - ME em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024. Documento: 125757387
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125757387
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14/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125757387
-
14/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/11/2024. Documento: 115323654
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115323654
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06/11/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115323654
-
06/11/2024 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 01:34
Decorrido prazo de VIVIANE ELPIDIO DE SA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99032245
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99032245
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21/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000179-86.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Prestação de Serviços]PROMOVENTE(S): MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS - MEPROMOVIDO(A)(S): PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA D E S P A C H O Considerando a juntada de documentos relevantes ao deslinde do feito na manifestação de id. 89086028, assim como o devido contraditório, intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a documentação anexada.
Com ou sem manifestação, decorrido o prazo retornem os autos para conclusão para julgamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
20/08/2024 06:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99032245
-
19/08/2024 15:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:12
Decorrido prazo de PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2024. Documento: 87891499
-
13/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2024. Documento: 87891499
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87891499
-
12/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000179-86.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Prestação de Serviços]PROMOVENTE(S): MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS - MEPROMOVIDO(A)(S): PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2024 desta 12ª Unidade.
D E S P A C H O Considerando a juntada de documentos relevantes ao deslinde do feito em réplica, assim como o devido contraditório, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a documentação anexada à réplica apresentada no Id 87708287.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
11/06/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87891499
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11/06/2024 16:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 10/06/2024. Documento: 87763501
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87763501
-
07/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000179-86.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Prestação de Serviços]PROMOVENTE(S): MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS - MEPROMOVIDO(A)(S): PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA D E C I S Ã O Observa-se que as partes pugnaram pela produção prova oral em audiência de instrução, conforme requerimentos consignados na ata de audiência inaugural.
Primeiramente, convém chamar atenção ao Princípio do Livre Convencimento Motivado, pelo qual o julgador possui total liberdade na valoração do contexto probatório, na medida em que ele é o verdadeiro destinatário da prova.
Isto significa que cabe ao Juiz analisar a necessidade de produção de provas, conduzir a instrução e o saneamento do processo, aquilatar se os elementos presentes nos autos são ou não suficientes para se desvendar a verdade dos fatos, podendo, inclusive, determinar de ofício a produção de provas e diligências caso repute necessário, e, indefere as inúteis.
Ou seja, incumbe ao magistrado decidir pela necessidade ou não de realização de provas e/ou diligências no desempenho de seu mister. É o que preconiza expressamente o CPC em seu artigo 370: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito".
Ademais, sabe-se que compete à parte especificar e justificar as provas que pretende produzir, indicando a sua necessidade para o deslinde da controvérsia em questão, pois o mero protesto genérico de prova determinada não basta para sua realização.
Dadas essas premissas, entendendo que postulantes não justificaram as provas que pretendem produzir, não restando demonstrada sua essencialidade para o deslinde da controvérsia, motivo pelo qual indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento.
Determino que os autos retornem-me conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão e as prioridades legais.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
06/06/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87763501
-
06/06/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:12
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85673613
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10/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000179-86.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Prestação de Serviços]PROMOVENTE(S): MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS - MEPROMOVIDO(A)(S): PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA D E S P A C H O Por ausência de expressa previsão legal na lei de regência dos Juizados Especiais quanto ao prazo para apresentação de réplica à contestação, e por reputar razoável suficiente o prazo de 5 dias úteis para tanto, fica mantido o prazo assinalado na audiência de conciliação.
Escoado, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85673613
-
09/05/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85673613
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09/05/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 08:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO FREIRE CARVALHO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 02:23
Decorrido prazo de VIVIANE ELPIDIO DE SA em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:00
Decorrido prazo de VIVIANE ELPIDIO DE SA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79643448
-
19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79643448
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79643448
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79643448
-
15/02/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79643448
-
15/02/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79643448
-
15/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 01:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79153037
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79153037
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79153037
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79153037
-
06/02/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79153037
-
06/02/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79153037
-
06/02/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:44
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/02/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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