TJCE - 3000722-17.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:31
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2024. Documento: 96422859
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96422859
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3000722-17.2024.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 96358872 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
P.R.I.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
19/08/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96422859
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19/08/2024 09:08
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 14:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/08/2024 19:12
Homologada a Transação
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16/08/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:57
Decorrido prazo de YNARA MARIA FEITOSA MAIA CABRAL E CASTRO em 04/06/2024 23:59.
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25/05/2024 15:14
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85647948
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10/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000722-17.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1. A informação dos endereços eletrônicos (autor e advogado) para fins de audiência por videoconferência Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85647948
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09/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85647948
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08/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 14:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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