TJCE - 0264854-08.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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08/02/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/02/2025 23:59.
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24/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:20
Decorrido prazo de PASTORA MARIA ARAUJO DUARTE em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/05/2024. Documento: 85997166
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85997166
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0264854-08.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: PASTORA MARIA ARAUJO DUARTE REQUERIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. Às partes, para se manifestarem sobre a regularidade da minuta do requisitório de Id 85945235, no prazo de 02 (dois) dias.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
15/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85997166
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14/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85203462
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 0264854-08.2022.8.06.0001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: PASTORA MARIA ARAUJO DUARTE REQUERIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. PASTORA MARIA ARAUJO DUARTE, qualificado nos autos, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença (ID: 80514869), objetivando que seja expedida requisição de pagamento ao ente público executado, para quitação da obrigação de pagar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), decorrente da condenação dos honorários sucumbenciais imposta no Acórdão transitado em julgado. Entendo que o pedido formulado pelo autor/exequente amolda-se à sistemática original dos feitos que tramitam no Juizado Especial, pela concomitância das normas do art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e art. 13, inc.
I, e § 1º, da Lei 12.153/2009. Tal conclusão se extrai porque a sentença foi proferida já de forma líquida, sendo certo e exigível o valor da condenação (R$ 500,00), dispensada, portanto, a fase de liquidação, mormente porque o exequente renuncia aos acessórios da condenação principal (juros e correção monetária). Considerando a ausência de impugnação, homologo o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como sendo líquido, certo e exigível, e na forma do art. 13, inc.
I, e § 1º, da Lei 12.153/2009 determino que seja expedida RPV (requisição de pequeno valor), via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE, considerando os dados pessoais e bancários do credor informados no ID: 80514869. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85203462
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07/05/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85203462
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07/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:34
Processo Reativado
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30/04/2024 17:27
Deferido o pedido de PASTORA MARIA ARAUJO DUARTE - CPF: *58.***.*35-15 (REQUERENTE)
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04/03/2024 17:06
Conclusos para decisão
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29/02/2024 13:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/02/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
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21/02/2024 08:13
Juntada de despacho
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21/03/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2023 20:30
Decorrido prazo de LUIS SOARES DE SENA NETO em 23/02/2023 23:59.
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08/03/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 14:27
Conclusos para despacho
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 06:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 01/02/2023 23:59.
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27/01/2023 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/01/2023 23:59.
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25/01/2023 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/01/2023 11:36
Conclusos para despacho
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21/12/2022 03:42
Decorrido prazo de LUIS SOARES DE SENA NETO em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 03:42
Decorrido prazo de MILENA ALENCAR GONDIM em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 15:58
Juntada de Petição de recurso
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08/12/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 13:23
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 12:07
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 15:36
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 15:36
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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26/11/2022 06:54
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/10/2022 11:30
Mov. [28] - Encerrar análise
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28/10/2022 11:30
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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28/10/2022 03:13
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01426911-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 28/10/2022 03:12
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24/10/2022 02:25
Mov. [25] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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13/10/2022 13:23
Mov. [24] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/10/2022 12:00
Mov. [23] - Documento Analisado
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12/10/2022 10:26
Mov. [22] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2022. Hortênsio Augusto
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11/10/2022 13:02
Mov. [21] - Encerrar análise
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11/10/2022 13:02
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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07/10/2022 18:55
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02430163-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/10/2022 18:33
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07/10/2022 09:26
Mov. [18] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das Contestações e documentos que acompanham, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nog
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06/10/2022 16:36
Mov. [17] - Encerrar análise
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06/10/2022 16:36
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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06/10/2022 16:16
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02426477-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/10/2022 15:43
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13/09/2022 11:12
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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12/09/2022 17:07
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02366634-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/09/2022 16:46
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31/08/2022 17:32
Mov. [12] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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31/08/2022 17:32
Mov. [11] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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31/08/2022 17:31
Mov. [10] - Documento
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30/08/2022 11:00
Mov. [9] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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30/08/2022 11:00
Mov. [8] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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30/08/2022 10:57
Mov. [7] - Documento
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23/08/2022 10:43
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/173912-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2022 Local: Oficial de justiça - Rhamanita De Macedo Pereira
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23/08/2022 10:43
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/173911-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Expedito de Souza
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23/08/2022 10:37
Mov. [4] - Documento Analisado
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22/08/2022 18:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2022 17:32
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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19/08/2022 17:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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