TJCE - 3000838-77.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 17:05
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:31
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2024. Documento: 129846715
-
16/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2024. Documento: 129846715
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129846715
-
12/12/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129846715
-
12/12/2024 09:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/12/2024 18:02
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 07:54
Decorrido prazo de VIVERDE CONDOMINIO CLUBE em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2024. Documento: 126235619
-
22/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126235619
-
21/11/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126235619
-
21/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:17
Decorrido prazo de KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87680428
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87680428
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000838-77.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: FRANCISCA NEUMA LIMA LUZ Prezado(a) Advogado(a) KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 87593636, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se o exequente para cumprir o decisão de id 85498119 no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
04/06/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87680428
-
04/06/2024 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85649676
-
08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000838-77.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: FRANCISCA NEUMA LIMA LUZ Prezado(a) Advogado(a) KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85498119, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando os autos, observa-se que a procuração de ID. 85227136 encontra-se desatualizada. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar procuração atualizada, datada no mês do ajuizamento da ação. Após o cumprimento da emenda a inicial no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85649676
-
07/05/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85649676
-
06/05/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000259-94.2024.8.06.0151
Jose Alves Pereira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2024 09:50
Processo nº 3000716-49.2024.8.06.0015
Edificio Stilo
Jose Irandy Saraiva Liberato
Advogado: Dario Amancio de Assis
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2024 12:34
Processo nº 3001060-90.2023.8.06.0071
Ambiental Crato Concessionaria de Saneam...
Francisco Marcio da Silva
Advogado: Gibran Silva de Melo Pereira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2024 15:53
Processo nº 3001857-66.2023.8.06.0071
Delegacia Regional de Crato
Emerson Domingos dos Santos
Advogado: Jose Aderson Siebra Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2023 11:27
Processo nº 3000294-51.2024.8.06.0055
Maria Beatriz da Silva Castro
Banco Safra S A
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2024 10:29