TJCE - 3000280-50.2023.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 05:00
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR FILHO DE ALMEIDA GONDIM em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152891180
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152891180
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152891180
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152891180
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE RUA MAIA ALARCON, 433, CENTRO - CEP 62960-000, FONE: (85) 3108-1825/(85)3108-1826, TABULEIRO DO NORTE- CE - E-MAIL: [email protected] DESPACHO Número: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Classe: 3000280-50.2023.8.06.0169 Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço] Requerente(s): AUTOR: ANTONIO MARCOS CAMPELO MALVEIRA, FRANCISCA KELIA MOREIRA MAIA Requerido(s): REU: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO DO BRASIL SA VISTO EM AUTOINSPEÇÃO JUDICIAL - PORTARIA N. 09/2025 Considerando o trânsito em julgado do acórdão retro, intimem-se as partes para, em 5 dias, requerem o que lhe aprouverem.
Na inércia, arquivem-se os autos, cumprindo-se as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Tabuleiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente. JOÃO GABRIEL AMANSO DA CONCEIÇÃO JUIZ DE DIREITO - EM RESPONDÊNCIA Portaria nº 847/2025 - Presidência do TJCE -
06/05/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152891180
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06/05/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152891180
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06/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:08
Juntada de despacho
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04/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2024 11:29
Expedição de Ofício.
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25/05/2024 00:27
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:21
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85515818
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE RUA MAIA ALARCON, 433, CENTRO - CEP 62960-000, FONE: (85) 3108-1825/(85)3108-1826, TABULEIRO DO NORTE- CE - E-MAIL: [email protected] DESPACHO Número: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Classe: 3000280-50.2023.8.06.0169 Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço] Requerente(s): AUTOR: ANTONIO MARCOS CAMPELO MALVEIRA, FRANCISCA KELIA MOREIRA MAIA Requerido(s): REU: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO DO BRASIL SA Visto em autoinspeção - Portaria nº 05/2024.
O recurso inominado apresentado no ID 84110382 será conferido apenas com efeito devolutivo por não vislumbrar o risco de dano irreparável para a parte (Lei n. 9.099/95, artigo 43).
Intime-se a parte contrária, por meio dos seus procuradores, para apresentar resposta escrita ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95).
Após, com as contrarrazões ou escoando o prazo sem manifestação, remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Tabuleiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
Marcelo Veiga Vieira Juiz Substituto - em respondência -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85515818
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08/05/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85515818
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07/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:22
Conclusos para decisão
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13/04/2024 00:07
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:06
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:22
Juntada de Petição de recurso
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27/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/03/2024. Documento: 82814206
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26/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 Documento: 82814206
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25/03/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82814206
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22/03/2024 09:13
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 13:42
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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02/02/2024 00:27
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR FILHO DE ALMEIDA GONDIM em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 06:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/01/2024 23:59.
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08/01/2024 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
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15/12/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 12:04
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:52
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:52
Audiência Conciliação designada para 02/02/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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28/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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