TJCE - 3000753-16.2022.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 09:22
Expedido alvará de levantamento
-
29/01/2025 11:36
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 11:21
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
08/01/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 11:32
Expedido alvará de levantamento
-
17/12/2024 13:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/12/2024 06:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 05:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:01
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124857790
-
18/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2024. Documento: 124857790
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124857790
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124857790
-
14/11/2024 06:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124857790
-
14/11/2024 06:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124857790
-
14/11/2024 06:26
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024. Documento: 104933282
-
18/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104933282
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8174-7316. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a parte executada apresentou embargos, bem como o princípio do contraditório e o dever de informação, fica a parte embargada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Icó-Ce, data registrada no sistema.
JONAS GONÇALVES SILVA Assistente de Entrância Intermediária Mat. 22875 -
17/09/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104933282
-
17/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96357801
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8732-2315 DECISÃO DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de processo de responsabilidade civil que tiveram os pedidos autorais foram julgados procedentes.
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.99/95.
FUNDAMENTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NA SENTENÇA Observa-se que a parte autora requereu a aplicação de multa (ID 87845906), diante do não cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado no item "a" do dispositivo sentencial de ID 36855368, no prazo, pelo demandado.
Com efeito, conforme se depreende dos autos, a obrigação foi cumprida, apenas 01 (um) ano depois da intimação pessoal da parte (ID 40967726).
Analisando os autos, a parte exequente/credora informou que ante o cumprimento intempestivo da obrigação de fazer imposta na sentença, existiram valores que continuaram sendo descontados indevidamente da conta bancária da parte autora, trazendo a comprovação nos ids 87845908 e 87845909.
As astreintes têm por finalidade compelir o devedor/executado ao cumprimento da obrigação, para atingir o resultado prático da tutela específica que, na hipótese, é a baixa no gravame e reduzir os efeitos deletérios do tempo no decurso do processo.
Convêm ressaltar o caráter acessório e coercitivo da citada multa, não devendo caracterizar enriquecimento ilícito nem se sobrepor ao valor do principal, condenação.
Ademais, o citado valor pode ser revisto de ofício pelo juiz, em um juízo de equidade, não se mostrando desproporcional ou excessivo/a no caso concreto, vez que a multa aplicada neste feito também atende ao critério da razoabilidade, de sorte a ser compatível com a responsabilidade, necessidade e urgência da obrigação a ser cumprida.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro na(s) disposição(ões) contida(s) no art. 536, § 1º, do CPC/2015, determino a intimação da parte demandada/executada para: A) no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente à multa/astreintes aplicada neste feito, em razão do descumprimento tempestivo da obrigação de fazer, ou apresentar impugnação, desde que garantido o juízo. B) no mesmo prazo, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente (id 87845910), referente aos valores da soma das parcelas indevidamente descontadas da sua conta bancária. Intimem-se as partes da presente manifestação judicial.
Se não houver o cumprimento voluntário da multa/astreintes sobredita, proceda à Secretaria os atos preparatórios para penhora on line, observando na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Avançando, caso não sejam encontrados valores suficientes para satisfazer a obrigação em nome do(a) executado(a), intimar a parte exequente para, em 5 dias, dizer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito na fase em que se encontra.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
16/08/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96357801
-
16/08/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000753-16.2022.8.06.0090 PROMOVENTE: FRANCISCA ALVES DA SILVA PROMOVIDA: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos e etc.
Considerando o princípio da cooperação, e o dever de informação, consagrado pelo CPC/2015, intime-se a parte promovida para se manifestar acerca da petição e do sobredito documento inserido aos autos pela parte promovente (ID 85342773 e 85344025), concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para tanto. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85631057
-
07/05/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85631057
-
07/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/04/2024. Documento: 84407626
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84407626
-
16/04/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84407626
-
16/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 21:30
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 14:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/10/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:25
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 01:39
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:04
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:13
Expedição de Alvará.
-
10/10/2023 12:10
Expedição de Alvará.
-
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2023. Documento: 67437868
-
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2023. Documento: 67437868
-
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 67437868
-
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 67437868
-
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 67437868
-
06/10/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67437868
-
06/10/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67437868
-
06/10/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67437868
-
05/10/2023 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2023 00:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023. Documento: 66819668
-
17/08/2023 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66819668
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66819668
-
16/08/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66819668
-
16/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 14/07/2023. Documento: 63731426
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63731426
-
12/07/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:34
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2023 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:01
Juntada de despacho
-
30/01/2023 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/01/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2022 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
14/12/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/12/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 00:06
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 19:22
Juntada de Petição de recurso
-
24/11/2022 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:10
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
06/11/2022 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/11/2022 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 11:18
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
09/09/2022 12:34
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:02
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
31/07/2022 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:03
Audiência Conciliação redesignada para 01/08/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
15/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 01:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 01:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:06
Audiência Conciliação designada para 17/06/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
02/05/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3038816-52.2023.8.06.0001
Adecio Rodrigues da Silva
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Carlos Filipe Cordeiro D Avila
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2023 19:23
Processo nº 3000201-22.2020.8.06.0090
Rita Lacerda de Sousa Pereira
Enel
Advogado: Kerginaldo Candido Pereira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2021 16:09
Processo nº 3000201-22.2020.8.06.0090
Rita Lacerda de Sousa Pereira
Enel
Advogado: Kerginaldo Candido Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2020 11:57
Processo nº 3006871-13.2024.8.06.0001
Julia Maria Chaves Barreto
Estado do Ceara
Advogado: Othavio Cardoso de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2024 11:26
Processo nº 3006871-13.2024.8.06.0001
Julia Maria Chaves Barreto
Estado do Ceara
Advogado: Carlos Eudenes Gomes da Frota
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 17:27