TJCE - 3000259-69.2023.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
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24/05/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 84919561
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08/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA JUCAS SENTENÇA Autos: 3000259-69.2023.8.06.0300 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento De Sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico cumprimento da obrigação de fazer.
De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia supramencionada.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se. Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 84919561
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 84919561
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07/05/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84919561
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07/05/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84919561
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26/04/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIA ELIANE FELIX DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIA ELIANE FELIX DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 09:56
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2024 13:58
Juntada de despacho
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23/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2023 13:56
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 05:42
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 05:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:32
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 08:39
Conclusos para despacho
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.
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26/05/2023 09:25
Juntada de Petição de recurso
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 17:47
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 09:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 19/05/2023 09:15 Vara Única da Comarca de Jucás.
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18/05/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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04/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 19/05/2023 09:15 Vara Única da Comarca de Jucás.
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01/05/2023 20:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2023 14:54
Conclusos para decisão
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05/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:54
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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05/04/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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