TJCE - 3000259-69.2023.8.06.0300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA JUCAS SENTENÇA Autos: 3000259-69.2023.8.06.0300 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento De Sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico cumprimento da obrigação de fazer.
De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia supramencionada.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se. Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
24/01/2024 13:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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24/01/2024 13:57
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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01/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 21:49
Conhecido o recurso de ANTONIA ELIANE FELIX DE ARAUJO - CPF: *81.***.*80-40 (RECORRENTE) e provido
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29/11/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
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19/10/2023 00:10
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:08
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIA ELIANE FELIX DE ARAUJO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIA ELIANE FELIX DE ARAUJO em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
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20/07/2023 08:07
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 14:06
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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