TJCE - 0055764-49.2021.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/02/2025. Documento: 134146156
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134146156
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30/01/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134146156
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30/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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15/10/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/07/2024 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:29
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 02/07/2024 23:59.
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04/06/2024 00:48
Decorrido prazo de PATRICIA LUCAS MAIA em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85637982
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0055764-49.2021.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização Trabalhista] Parte Autora: AUTOR: CARLOS RENATO MIRANDA Parte Promovida: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE SENTENÇA
I - RELATÓRIO Vistos etc.
Cogitam-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por CARLOS RENATO MIRANDA (ID 77185590), por meio dos quais objetiva sanar omissão na sentença de ID 72883086 no tocante à ausência de análise do pedido de pagamento de verba fundiária. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Em sede de Embargos de Declaração, a Parte Autora alega que a sentença proferida padece de vício de omissão, porquanto nada deliberou acerca do pedido de condenação ao Ente Promovido ao FGTS.
Os presentes Aclaratórios merecem acolhida. De fato, a sentença fustigada não deliberou acerca da verba fundiária pleiteada, merecendo aprimoramento neste ponto.
O vínculo entre as Partes não é regido pela CLT, uma vez que se trata de relação jurídico-administrativa. a Autora foi nomeada pelo MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE (CE) para os cargos comissionados de Coordenador administrativo, Agente pagador do tesouro por dois períodos e Secretário executivo.
A Parte Autora ocupou os referidos cargos comissionados, respectivamente, no período de 25.01.2017 a 07.07.2017 (documento ID 41767946); 23.05.2017 a 02.01.2019 (documentos ID 41767947 e 41767948), de 02.01.2019 a 03.07.2020 (documento ID 41767949) e 01.01.2021 a 03.05.2021.
Em razão disso, não cabe o pagamento da verba fundiária (FGTS).
Outro não é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, senão vejamos: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE DEPÓSITO DE FGTS.
CARGO COMISSIONADO.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - É notória a posição firmada quanto ao direito de agentes públicos temporários a perceberem os valores referentes aos depósitos de FGTS, quando a respectiva contratação é declarada nula, normalmente em razão de sucessivas prorrogações.
Todavia, em relação à hipótese em que a atividade temporária decorre da nomeação para o exercício de cargo em comissão, o entendimento muda; - No caso, tendo o Apelado sido nomeado para o exercício de cargo comissionado, o vínculo estabelecido com o ente público deu-se sob a égide do direito público, regido pelo regime estatutário local, não incidindo as regras da legislação trabalhista, sendo inexigível o depósito de FGTS; - Precedentes deste colegiado; - Sentença reformada." (TJ-AM - AC: 00015592320148047500 AM 0001559-23.2014.8.04.7500, Relator: Abraham Peixoto Campos Filho, Data de Julgamento: 13/09/2021, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 13/09/2021) Desnecessárias outras considerações.
Por tais razões, impõe-se acolher os Embargos de Declaração opostos pela Parte Executada e julgar improcedente o pedido de FGTS.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE AUTORA (ID 77185590), para sanar omissão contida na sentença de página ID72883086 no tocante à condenação na verba fundiária, mantendo-se os seus demais termos, para julgar o respectivo pedido IMPROCEDENTE.
P.
R.
I..
Juazeiro do Norte, Ceará, 7 de maio de 2024 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85637982
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08/05/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85637982
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08/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 07:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 05/03/2024 23:59.
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03/02/2024 01:46
Decorrido prazo de PATRICIA LUCAS MAIA em 01/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 72883086
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 72883086
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06/12/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72883086
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06/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2022 16:58
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/11/2022 11:23
Mov. [42] - Decurso de Prazo
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04/11/2022 13:04
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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18/10/2022 13:07
Mov. [40] - Conclusão
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18/10/2022 04:51
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01849516-0 Tipo da Petição: Aditamento Data: 18/10/2022 04:49
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30/09/2022 08:37
Mov. [38] - Certidão emitida
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22/09/2022 09:58
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0373/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 2932
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20/09/2022 02:33
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 13:33
Mov. [35] - Certidão emitida
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19/09/2022 13:30
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 07:51
Mov. [33] - Certidão emitida
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09/09/2022 23:51
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 2924
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07/09/2022 03:53
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2022 14:08
Mov. [30] - Certidão emitida
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01/09/2022 08:10
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 15:30
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01840706-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 30/08/2022 14:57
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30/08/2022 15:15
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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29/08/2022 15:01
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01840314-1 Tipo da Petição: Aditamento Data: 29/08/2022 14:35
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19/08/2022 08:23
Mov. [25] - Certidão emitida
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10/08/2022 04:40
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0309/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 2903
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08/08/2022 12:02
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2022 11:49
Mov. [22] - Certidão emitida
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25/07/2022 17:23
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2022 23:33
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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21/07/2022 16:02
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01833117-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/07/2022 15:29
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09/06/2022 10:53
Mov. [18] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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09/06/2022 10:52
Mov. [17] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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09/06/2022 10:51
Mov. [16] - Documento
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23/04/2022 03:13
Mov. [15] - Certidão emitida
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14/04/2022 00:50
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0142/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 2824
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12/04/2022 11:58
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2022 11:58
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2022 11:19
Mov. [11] - Certidão emitida
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12/04/2022 09:38
Mov. [10] - Expedição de Carta
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12/04/2022 09:30
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2022 12:02
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2022 11:56
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/06/2022 Hora 11:15 Local: Sala CEJUSC 1 Situacão: Realizada
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23/02/2022 17:48
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
10/02/2022 14:53
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01805158-0 Tipo da Petição: Aditamento Data: 10/02/2022 14:32
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12/11/2021 19:01
Mov. [4] - Certidão emitida
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30/09/2021 16:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 22:08
Mov. [2] - Conclusão
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29/09/2021 22:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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