TJCE - 3000851-52.2023.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
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11/07/2025 05:00
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161446978
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161446978
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25/06/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Ipaumirim Vila São José, s/n, Ipaumirim, IPAUMIRIM - CE - CEP: 63340-000 PROCESSO Nº: 3000851-52.2023.8.06.0094 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA PIEDADE DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ipaumirim, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente para que apresente os dados descritos na certidão judicial de ID 153162113 para expedição de alvará judicial.
IPAUMIRIM/CE, 23 de junho de 2025.
JOANA NOARA MONTEIRO MUNIZ AVILADiretora de Gabinete -
24/06/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161446978
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24/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 08:18
Juntada de Certidão
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02/05/2025 08:18
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:48
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 149745333
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149745333
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000851-52.2023.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA DA PIEDADE DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se cumprimento de sentença no qual o promovido informou ter efetuado depósito judicial em favor da autora, aduzindo ter cumprido integralmente os termos da condenação, conforme petição e comprovante de depósito id 136792220/136792215. Aduz o art. 526, do CPC, que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. (...) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
A parte autora foi devidamente intimada para que se manifestar sobre o depósito efetuado, porém se manteve inerte.
Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Face o exposto, considerando a concordância tácita da parte autora com o cumprimento da obrigação que foi efetuada, DECLARO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fulcro no art. 924, II c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, restando apenas o levantamento da quantia depositada em Juízo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada e, com as cautelas de estilo, ARQUIVEM-SE os autos. Ipaumirim/CE, data da assinatura eletrônica. Tamara Timbó Arruda Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, nos termos da art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Ipaumirim/CE, data da assinatura eletrônica. Giancarlo Antoniazzi AchuttiJuiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota -
09/04/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149745333
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08/04/2025 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 10:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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02/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138915851
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138915851
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17/03/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138915851
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15/03/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:46
Juntada de despacho
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15/10/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105529025
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105529025
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27/09/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105529025
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27/09/2024 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2024 08:12
Conclusos para decisão
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20/08/2024 01:41
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 19/08/2024 23:59.
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17/08/2024 05:13
Juntada de Petição de recurso
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14/08/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89902422
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89902422
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89902422
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89902422
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89902422
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89902422
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01/08/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89902422
-
01/08/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89902422
-
26/07/2024 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/07/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 09:05
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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23/07/2024 19:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2024 03:52
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87841500
-
11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87841500
-
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87841500
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87841500
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07/06/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87841500
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07/06/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87841500
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07/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:04
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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03/06/2024 06:18
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2024 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:53
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:10
Confirmada a citação eletrônica
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85503478
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85503478
-
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85503478
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85503478
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07/05/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85503478
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07/05/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85503478
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07/05/2024 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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18/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 08:59
Conclusos para decisão
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19/12/2023 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:51
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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01/12/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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