TJCE - 3000382-40.2023.8.06.0115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000382-40.2023.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: AUTOR: SEVERINA SEBASTIANA DE OLIVEIRA Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A.
Consta dos autos certidão do trânsito em julgado do Acórdão prolatado em Id. nº11554940 (Id. n°84768881). Cumprimento de sentença requerido pela parte autora em Id. n°89319357. Defiro o requerimento da exequente. Por conseguinte, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído, via DJE, se caso for, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (AR), no endereço indicado na inicial, para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, caput, e § 1º do Código de Processo Civil e enunciado 97 do FONAJE. Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, em conformidade com o artigo 525 do Código de Processo Civil. Em caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante do débito, nos termos do artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Se não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação previstos no artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, altere-se no sistema, a fim de constar a classe processual da presente ação como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ou outra que mais se aproxime à atual fase do processo. Cumpridas todas as determinações, conclusos. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000382-40.2023.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: AUTOR: SEVERINA SEBASTIANA DE OLIVEIRA Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A.
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que entender de direito.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito Auxiliar -
23/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:26
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:08
Decorrido prazo de TAYLLINE DA SILVA MAIA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 11554940
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 11554940
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27/03/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11554940
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27/03/2024 15:26
Conhecido o recurso de SEVERINA SEBASTIANA DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*47-72 (RECORRENTE) e não-provido
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27/03/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/03/2024 10:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 11263184
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 11263184
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11/03/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11263184
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08/03/2024 20:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/02/2024 12:31
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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