TJCE - 3001179-12.2020.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 19:45
Juntada de Certidão de crédito judicial
-
12/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ESEQUIAS ALVES MARTINS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:15
Decorrido prazo de ESEQUIAS ALVES MARTINS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:15
Decorrido prazo de ESEQUIAS ALVES MARTINS em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2024. Documento: 85338930
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85338930
-
06/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001179-12.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: ASSOCIACAO JARDINS DA SERRA EXECUTADO: ESEQUIAS ALVES MARTINS DESPACHO Rh., Dispõe o Enunciado 76 do FONAJE; "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade." Assim, concedo o prazo de 05 dias, para o(a) exequente atualizar o débito, sob pena de arquivamento do feito.
Efetivada a diligência, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, se manifestar, em até 05 dias, sob pena de anuência tática e, homologação dos cálculos, apresentados pelo(a) exequente.
Não havendo impugnação aos cálculos, expeça-se certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, na forma postulada pelo(a) exequente.
Após, arquive-se, ante o trânsito em julgado da sentença proferida no ID 72426513.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
03/05/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85338930
-
03/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 08:08
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 08:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/01/2024 05:35
Decorrido prazo de ESEQUIAS ALVES MARTINS em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:55
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
17/12/2023 08:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/12/2023 01:27
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 72579987
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72579987
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001179-12.2020.8.06.0118Promovente: ASSOCIACAO JARDINS DA SERRAPromovido: ESEQUIAS ALVES MARTINS Parte intimada:DR.
HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 72426513 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 24 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
24/11/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72579987
-
24/11/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 09:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/11/2023 09:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/11/2023 20:34
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO JARDINS DA SERRA em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/10/2023. Documento: 70491401
-
13/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 70491401
-
13/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001179-12.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: ASSOCIACAO JARDINS DA SERRA EXECUTADO: ESEQUIAS ALVES MARTINS DESPACHO Rh., Indefiro o pedido de pesquisa no sistema INFOJUD, para localização de bens passíveis de penhora do executado, vez que implica em quebra de sigilo fiscal, justificando-se, apenas, em situações excepcionais, o que não é a hipótese dos autos.
Outrossim, o pedido de formulado pelo exequente está em dissonância com o Enunciado 27 do TJCE, que dispõe ipsis litteris; "Em execução/cumprimento de sentença no rito sumaríssimo, somente serão deferidos os pedidos de diligência que estejam em consonância com os critérios orientadores previstos no art. 2º da lei nº 9.099/95, sendo dever precípuo da parte exequente diligenciar em busca de bens, sob pena de extinção." Desse modo, concedo o prazo de 05 dias, para o exequente indicar bens passíveis de penhora do(a) executado(a), ou requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
12/10/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70491401
-
12/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66793047
-
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66793047
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001179-12.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: ASSOCIACAO JARDINS DA SERRA EXECUTADO: ESEQUIAS ALVES MARTINS DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 65390199, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito - Em Respondência -
17/08/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001179-12.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: ASSOCIACAO JARDINS DA SERRA EXECUTADO(A)(S): ESEQUIAS ALVES MARTINS DESPACHO Rh., Indefiro, desde logo, a pesquisa no sistema INFOJUD, vez que implica em quebra de sigilo fiscal, justificando-se, apenas, em situações excepcionais, o que não é a hipótese dos autos.
Indefiro, ainda, o pedido de restrição de circulação no veículo HONDA/CG 125 TITAN KS, HWE 1826, uma vez que a consulta no RENAJUD foi negativa.
Intime-se a parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias.
Efetivada a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito.
Do contrário, remetam-se os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito - Em Respondência -
17/01/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3001179-12.2020.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: ASSOCIACAO JARDINS DA SERRA Promovido: EXECUTADO: ESEQUIAS ALVES MARTINS Parte intimada: Dr(a).
HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 52126914 da movimentação processual, para se manifestar sobre a penhora irrisória, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
Maracanaú/CE, 15 de dezembro de 2022.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária ak -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 21:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:47
Juntada de cálculo
-
18/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ESEQUIAS ALVES MARTINS em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ESEQUIAS ALVES MARTINS em 30/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2022 15:07
Processo Reativado
-
01/02/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2021 12:01
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2021 12:00
Transitado em Julgado em 11/10/2021
-
09/10/2021 00:16
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 08/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 15:04
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2021 15:08
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 15:07
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
09/08/2021 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 00:22
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 12:36
Audiência Conciliação designada para 10/08/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
03/06/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 19:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 20:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2021 09:47
Audiência Conciliação realizada para 04/03/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
03/02/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/12/2020 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 09:34
Audiência Conciliação designada para 04/03/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
23/11/2020 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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