TJCE - 0277555-35.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 08:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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30/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
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30/10/2024 08:06
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 14:11
Decorrido prazo de EMPRESA COMERCIAL ESCOL LTDA em 16/10/2024 23:59.
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25/10/2024 14:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 14:11
Decorrido prazo de HAMILTON PAULA VIANA FILHO em 16/10/2024 23:59.
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25/10/2024 14:11
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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25/10/2024 14:11
Decorrido prazo de RICARDO MEIRELES CARNEIRO em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 14610171
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 14610171
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 14610171
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 14610171
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 14610171
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 14610171
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 14610171
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 14610171
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23/09/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14610171
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23/09/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14610171
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23/09/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14610171
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23/09/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14610171
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23/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/07/2024 23:59.
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20/08/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/07/2024 23:59.
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02/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o Supremo Tribunal Federal (STF)
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02/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
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23/07/2024 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 22:44
Conclusos para decisão
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17/07/2024 14:26
Decorrido prazo de EDGAR BELCHIOR XIMENES NETO em 15/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:26
Decorrido prazo de WAGNER BARREIRA FILHO em 15/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:26
Decorrido prazo de KATARINA LANDIM DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 12761048
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 12761048
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20/06/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12761048
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20/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:41
Desentranhado o documento
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20/06/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 11/06/2024
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19/06/2024 20:09
Recebidos os autos
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19/06/2024 20:09
Juntada de pedido de desarquivamento
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11/06/2024 12:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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11/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2024 15:22
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Decorrido prazo de KATARINA LANDIM DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
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02/06/2024 00:03
Decorrido prazo de EDGAR BELCHIOR XIMENES NETO em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o Supremo Tribunal Federal (STF)
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28/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
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23/05/2024 00:01
Decorrido prazo de EMPRESA COMERCIAL ESCOL LTDA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:01
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:01
Decorrido prazo de HAMILTON PAULA VIANA FILHO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Decorrido prazo de RICARDO MEIRELES CARNEIRO em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 00:03
Decorrido prazo de KATARINA LANDIM DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:01
Decorrido prazo de EDGAR BELCHIOR XIMENES NETO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:01
Decorrido prazo de EMPRESA COMERCIAL ESCOL LTDA em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:02
Conclusos para decisão
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09/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 12198311
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06/05/2024 15:39
Conclusos para decisão
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06/05/2024 10:29
Juntada de Petição de recurso
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0277555-35.2021.8.06.0001 RECORRENTE: RICARDO MEIRELES CARNEIRO, HAMILTON PAULA VIANA FILHO, WILSON RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR RECORRIDO: EMPRESA COMERCIAL ESCOL LTDA, ESTADO DO CEARA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo Interno (fundamentado no art. 1.021/CPC), interposto por Loteria Popular Ltda, irresignado com a decisão monocrática que inadmitiu ao recurso extraordinário, com base nas Súmula n. 284/STF.
Emerge que da decisão que inadmite os recursos especial e extraordinário, é cabível Agravo em RE/RESP (art. 1.030, §1º, do Código de Processo Civil 2015).
Desse modo, da leitura dos fólios sob comento, é possível verificar que houve inadmissão do recurso extraordinário (com base na Súmula n. 284/STF).
Sendo assim, forçoso reconhecer a hipótese de erro grosseiro no manejo da impugnação (agravo interno previsto no art. 1.021, do CPC/15), circunstância que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Nesse sentido: Direito penal e processual penal.
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.
Furto qualificado.
Decisão do Tribunal de origem que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral.
Recurso cabível.
Agravo interno.
Princípio da fungibilidade.
Aplicação.
Impossibilidade.
Erro grosseiro. 1.
Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral, configurando erro grosseiro a interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015. 2.
O "erro grosseiro obsta a aplicação do postulado da fungibilidade recursal.
Precedentes: ARE 1.138.987-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Edson Fachin, DJe de 01/10/2019; Pet 5.951-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe de 1º/6/2016; e Pet 5.128-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Celso de Mello, DJe de 15/04/2014" (ARE 1282030-AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux).
No mesmo sentido: ARE 1.138.987-AgR, Rel.
Min.
Edson Fachin. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1469731 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024) AGRAVO INTERNO.
RECLAMAÇÃO.
OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM.
CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
ART. 1.030, I, DO CPC.
EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DAS CORTES DE ORIGEM.
NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1.
O CPC/2015 prevê, expressamente, em seu art. 1.030, 2º, o cabimento do agravo interno na hipótese em que negado seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral.
Usurpação da competência desta Suprema Corte não demonstrada. 2.
Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação. (Rcl 37555 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 06-03-2020 PUBLIC 09-03-2020) É que o Princípio Da Fungibilidade Recursal tem sua aplicação admitida quando se identifica os seguintes requisitos cumulativos: (a) dúvida objetiva acerca de qual o recurso manejável; (b) inexistência de erro grosseiro na interposição de um recurso pelo outro; (c) observância do prazo próprio do recurso adequado, sempre que este fosse menor do que o do recurso erroneamente interposto. Tendo em vista que o Código de Processo Civil é inteligível quanto as hipóteses de cabimento do agravo interno (art. 1.030, §2º, CPC) e agravo em recurso extraordinário (art. 1.042 do CPC), não há que se falar em dúvida objetiva, situação que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, configurando verdadeiro erro grosseiro.
Finalmente, nos termos do art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Ante o exposto, configurado o erro grosseiro no aviamento do recurso, NÃO CONHEÇO do agravo interposto. À Coordenadoria para as providências.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo os autos ao juízo de primeiro grau (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Presidente -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 12198311
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03/05/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12198311
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03/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:07
Não conhecido o recurso de DAVID FARIAS ARAGAO PEREIRA - CPF: *87.***.*08-15 (ADVOGADO)
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30/04/2024 15:58
Conclusos para decisão
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30/04/2024 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso extraordinário
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30/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/04/2024. Documento: 12091785
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 12091785
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26/04/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12091785
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26/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 02:09
Conclusos para decisão
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25/04/2024 15:02
Juntada de Petição de agravo interno
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 11872592
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 11872592
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17/04/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11872592
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17/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:34
Recurso Extraordinário não admitido
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12/04/2024 00:05
Decorrido prazo de EMPRESA COMERCIAL ESCOL LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:05
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:05
Decorrido prazo de HAMILTON PAULA VIANA FILHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:05
Decorrido prazo de RICARDO MEIRELES CARNEIRO em 11/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
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04/04/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso extraordinário
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27/03/2024 00:05
Decorrido prazo de KATARINA LANDIM DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:05
Decorrido prazo de EMPRESA COMERCIAL ESCOL LTDA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:04
Decorrido prazo de KATARINA LANDIM DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:04
Decorrido prazo de EMPRESA COMERCIAL ESCOL LTDA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:01
Decorrido prazo de EDGAR BELCHIOR XIMENES NETO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:01
Decorrido prazo de WAGNER BARREIRA FILHO em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/03/2024. Documento: 11287383
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 11287383
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13/03/2024 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11287383
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13/03/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:34
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:28
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 10978661
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 10978661
-
28/02/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10978661
-
28/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/02/2024 09:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/11/2023. Documento: 8517694
-
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 8517694
-
21/11/2023 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8517694
-
21/11/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 00:25
Decorrido prazo de HAMILTON PAULA VIANA FILHO em 16/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:25
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:25
Decorrido prazo de RICARDO MEIRELES CARNEIRO em 16/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:25
Decorrido prazo de EMPRESA COMERCIAL ESCOL LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:03
Decorrido prazo de EMPRESA COMERCIAL ESCOL LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:30
Decorrido prazo de EMPRESA COMERCIAL ESCOL LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/10/2023. Documento: 8264354
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26/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 8264354
-
25/10/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8264354
-
25/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 8212100
-
20/10/2023 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 8212100
-
19/10/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8150822
-
19/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRIDO) e EMPRESA COMERCIAL ESCOL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (RECORRIDO) e provido
-
13/10/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/10/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 14:00
Desentranhado o documento
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11/10/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de HAMILTON PAULA VIANA FILHO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de RICARDO MEIRELES CARNEIRO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de EMPRESA COMERCIAL ESCOL LTDA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:07
Decorrido prazo de HAMILTON PAULA VIANA FILHO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:07
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:07
Decorrido prazo de RICARDO MEIRELES CARNEIRO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:07
Decorrido prazo de EMPRESA COMERCIAL ESCOL LTDA em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 15/09/2023. Documento: 7876051
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14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 7876051
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13/09/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:19
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:19
Juntada de Petição de resposta
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01/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2023. Documento: 7470880
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 7470880
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28/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 7470880
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25/07/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 08:41
Conclusos para decisão
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18/07/2023 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/07/2023 23:59.
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27/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/05/2023 15:40
Conclusos para decisão
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18/05/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 07:09
Recebidos os autos
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28/03/2023 07:09
Conclusos para despacho
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28/03/2023 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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