TJCE - 3000022-29.2023.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 156391411
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 156391411
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156391411
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156391411
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE PROCESSO Nº 3000022-29.2023.8.06.0011 Promovente: ISRAEL BRAZ VIEIRA Promovido: PREMIUM TL TURISMO E NEGOCIOS LTDA - ME Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, o que faço de conformidade com o disposto no artigo 57 da Lei nº 9.099/95; em consequência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arquive-se, após observadas as formalidades legais. Fortaleza, 24 de maio de 2025. José Cleber Moura do NascimentoJuiz de Direito -
28/05/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156391411
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28/05/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156391411
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26/05/2025 17:43
Homologada a Transação
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26/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 137328846
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 137328846
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01/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3000022-29.2023.8.06.0011 R.
H.
Compulsando os autos verifica-se que a parte executada impugnou o cumprimento de sentença, sem a devida garantia do juízo, fundamentando em dois pontos.
Um: ausência de planilha de cálculos; Dois, excesso pela cobrança de honorários sucumbenciais.
Intimada para apresentar planilha de cálculos, o exequente juntou a peça de Id. 136161296.
Decido.
Considerando que o momento oportuno para questionar a incidência de honorários sucumbenciais seria o prazo para apresentar recurso contra o acórdão da turma recursal que estipulou referidos honorários em condenação, operou-se a preclusão consumativa sobre esta matéria.
Portanto, indefiro o questionamento dos honorários sucumbenciais.
Considerando, outrossim, a apresentação da peça de Id. 136161296, intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do CPC.
Não havendo cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, proceda a secretaria à constrição de ativos, via sistema SISBAJUD, sem prejuízo do bloqueio de veículos, que porventura estejam cadastrados em nome da parte executada, no sistema RENAJUD e consequentes atos expropriatórios próprios da execução (art. 523, § 1º e 3º, CPC).
Caso a(s) busca(s) retorne(m) resultado(s) negativo(s), venham-me conclusos para adoção do conteúdo emergente do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
31/03/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137328846
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31/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ISMAEL BRAZ TORRES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ISRAEL BRAZ VIEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ISMAEL BRAZ TORRES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ISRAEL BRAZ VIEIRA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 09:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89360700
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25/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/06/2024 16:40
Juntada de despacho
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13/04/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2024 12:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2024 16:48
Conclusos para decisão
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29/03/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 80784791
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 80784791
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21/03/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80784791
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12/03/2024 10:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ISMAEL BRAZ TORRES em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 13:20
Conclusos para decisão
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29/02/2024 17:24
Juntada de Petição de recurso
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 78480796
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 78480796
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 78480796
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 78480796
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08/02/2024 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78480796
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08/02/2024 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78480796
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22/01/2024 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 03:03
Decorrido prazo de HENRIQUE ROCHA TRIGUEIRO em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:48
Decorrido prazo de PREMIUM TL TURISMO E NEGOCIOS LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:32
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64102344
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64102329
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10/07/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:25
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2023 16:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/07/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
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15/06/2023 03:11
Decorrido prazo de ISMAEL BRAZ TORRES em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 02:48
Decorrido prazo de ISRAEL BRAZ VIEIRA em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 21:02
Juntada de Certidão
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 10:30
Audiência Conciliação designada para 10/07/2023 16:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/01/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ajuizamento: 10/03/2015 00:00