TJCE - 3000166-58.2023.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166046019
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28/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/07/2025. Documento: 166046019
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166046019
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166046019
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25/07/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000166-58.2023.8.06.0122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA ADAMI DE OLIVEIRA GOMES REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria do egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166046019
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24/07/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166046019
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24/07/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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28/05/2025 12:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150594764
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150594764
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23/04/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000166-58.2023.8.06.0122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA ADAMI DE OLIVEIRA GOMES REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se parte exequente para se manifestar sobre a petição do executado (ID: 136877306), no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
22/04/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150594764
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15/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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22/02/2025 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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04/02/2025 20:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132186502
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132186502
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13/01/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000166-58.2023.8.06.0122 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA ADAMI DE OLIVEIRA GOMES REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Vistos.
O Banco Bradesco apresentou exceção de pré-executividade (ID 106017014), alegando que haveria erros nos cálculos apresentados pela parte autora pela aplicação cumulativa de juros de mora e correção monetária juntamente com a Taxa SELIC, o que configuraria bis in idem.
Assim, alegou que do total de R$ 12.155,01 que é executado, já houve o pagamento parcial de R$ 4.234,37 e o valor remanescente (incontroverso) é de R$ 2.643,46, de modo que haveria excesso de execução no valor de R$ 5.277,18.
A parte exequente, em sua manifestação, refutou as alegações do banco e defendeu a correção dos cálculos elaborados, com observância dos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial.
Pois bem.
A exceção de pré-executividade é instrumento processual excepcional, cabível apenas para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de plano, e que não demandem dilação probatória.
No caso concreto, o Banco Bradesco S.A. aponta equívoco nos cálculos apresentados pela parte autora que teria aplicado a Taxa Selic de forma equivocada, cumulando com juros de mora, o que configuraria bis in idem.
Analisando os cálculos apresentados pela parte autora, verifico que não houve aplicação da Taxa SELIC, como mencionado pelo Banco Bradesco S.A., mas índice de correção monetária INPC e juros de 1% ao mês.
Contudo, o acórdão foi claro que deve incidir no caso "exclusivamente a taxa Selic desde o evento danoso (16/01/2018), data de realização do primeiro desconto indevido, como fator de correção e juros de mora, conforme art. 406 do CC e entendimento do STJ, consolidado no REsp n. 1.102.552/CE, julgado pelo rito dos recursos repetitivos" (ID 90090760).
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar os cálculos na forma do título executivo, inclusive indicando o valor e data da tarifa com referência a localização do extrato nos autos, devendo os cálculos serem preferencialmente confeccionados com a ferramento disponibilizada pelo TJCE e com os critérios estabelecidos no acórdão (https://portaladmin.tjce.jus.br/scjud-web/pages/home.jsf).
Após, intime-se a parte requerida para manifestação no mesmo prazo.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
10/01/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132186502
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10/01/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:08
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
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15/10/2024 19:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/10/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
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02/10/2024 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 08:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
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01/09/2024 19:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 18:28
Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:34
Juntada de despacho
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08/04/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
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22/02/2024 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/02/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:34
Juntada de Petição de recurso
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31/01/2024 17:33
Juntada de Petição de recurso
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19/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:17
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 13:29
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:52
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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29/08/2023 21:52
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/08/2023 19:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2023 08:35
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:31
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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30/05/2023 09:34
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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26/05/2023 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 16:14
Conclusos para decisão
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13/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 12:38
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Mauriti.
-
13/05/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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