TJCE - 3002201-30.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 169602837
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 169602837
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 169602837
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 169602837
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 169602837
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 169602837
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3002201-30.2023.8.06.0012 REQUERENTE (A)(S): Nome: CONQUISTA BOSQUEEndereço: Rua C, 105, (Cj Jardim Primavera), Parque Dois Irmãos, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-235 REQUERIDO (A)(S): Nome: IRAPUAN MACARIO DA SILVAEndereço: Rua Noel Rosa, 1600, 220, Henrique Jorge, FORTALEZA - CE - CEP: 60521-040 VALOR DA CAUSA: R$ 2.205,03 DESPACHO Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (id 161497982), devendo indicar o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção da execução e arquivamento dos autos, sem declaração de quitação de débito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 762/2025 - Diretoria do FCB ) -
09/09/2025 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169602837
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09/09/2025 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169602837
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09/09/2025 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169602837
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19/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 21:51
Conclusos para decisão
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23/06/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 20:43
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 04:06
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 04:06
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 22:29
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152009931
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152009931
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152009931
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152009931
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3002201-30.2023.8.06.0012 REQUERENTE (A)(S): Nome: CONQUISTA BOSQUEEndereço: Rua C, 105, (Cj Jardim Primavera), Parque Dois Irmãos, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-235 REQUERIDO (A)(S): Nome: IRAPUAN MACARIO DA SILVAEndereço: Rua C, 105, (Cj Jardim Primavera) / ap 402 bl 04, Parque Dois Irmãos, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-235 VALOR DA CAUSA: R$ 2.205,03 DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para indicar o endereço da parte executada, sob pena de extinção da execução e arquivamento dos autos, sem declaração de quitação de débito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 329/2025 - Diretoria do FCB ) -
27/04/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152009931
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27/04/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152009931
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24/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 17:27
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 04:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
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17/08/2024 00:12
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90130415
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90130415
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07/08/2024 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifica-se que o prazo para a parte executada pagar voluntariamente o débito ou apresentar embargos já expirou. A parte exequente solicitou a inclusão do feito na fila SISBAJUD e apresentou uma planilha atualizada do débito, que inclui um percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários contratuais, conforme previsto em convenção. Entretanto, antes de prosseguir com demais atos de execução, visando atender aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para o credor apontar a cláusula do Regimento Interno (RI) ou da Convenção Condominial que prevê o percentual dos "honorários contratuais" incluídos na planilha.
Destaque-se que os honorários devem estar fundamentados em índices objetivamente estabelecidos e previamente aprovados em assembleia, sob pena de exclusão da verba. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/08/2024 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90130415
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31/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
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15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85298148
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06/05/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3002201-30.2023.8.06.0012 Ante o decurso do prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para juntar aos autos planilha de débito atualizada.
Após, inclua-se na pauta de penhora on-line.
Se infrutífera a diligência, proceda à busca de veículos por meio do Sistema RENAJUD.
Não localizados bens, a Secretaria deverá intimar a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s), sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85298148
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03/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85298148
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02/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:14
Conclusos para decisão
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20/02/2024 01:13
Decorrido prazo de IRAPUAN MACARIO DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
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18/10/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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