TJCE - 3000488-27.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:28
Juntada de Certidão de arquivamento
-
29/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
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16/05/2025 04:56
Decorrido prazo de AYRA FACO ANTUNES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153282658
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153282658
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153282658
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153282658
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, s/n, Bairro Wagner Andrade, Santa Quitéria - -CE, CEP: 62.280-000. Fone: (85) 3108-1628 - E-mail: [email protected] 3000488-27.2024.8.06.0160 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se a INTIMAÇÃO das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor da minuta do alvará anexa, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção. S.Q., 6 de maio de 2025. QUITÉRIA URÂNIA VIEIRA DE SOUSA Servidora a disposição -
06/05/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153282658
-
06/05/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153282658
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06/05/2025 10:30
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 08:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/04/2025 00:16
Decorrido prazo de AYRA FACO ANTUNES em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 138423808
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 138423808
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138423808
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138423808
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17/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138423808
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17/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138423808
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12/03/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 22:22
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137982881
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137982881
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Evolua-se a Classe para Cumprimento de Sentença. Consoante o art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para pagar a quantia indicada na planilha de ID. 135172857, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo acima com ou sem demonstração do cumprimento da sentença, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz -
07/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137982881
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07/03/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:58
Processo Desarquivado
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07/02/2025 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 05:17
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 05:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/01/2025 05:27
Decorrido prazo de AYRA FACO ANTUNES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 05:24
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 130299875
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 130299875
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130299875
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130299875
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13/12/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130299875
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13/12/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130299875
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12/12/2024 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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02/07/2024 08:53
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 00:32
Decorrido prazo de Enel em 20/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:16
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87447167
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87447167
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência de Conciliação, designada para a seguinte data e hora: 02/02/2024, às 09h30min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/b8103a A parte deverá acessar ao Microsoft Teams: 1 CELULAR OU TABLET: clicar no link da audiência, e após clicar terá acesso a sala virtual de audiência no Microsoft Teams na internet, clicar em iniciar agora e clicar em abrir. 2-DESKTOP ou NOTEBOOK: acessar através do site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in, clicando no botão "entrar" e inserindo o link da reunião e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Expedientes necessários.
Encaminho os presentes autos à respectiva Vara de origem para a confecção dos expedientes necessários.
Em caso de dúvida, o CEJUSC da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108-1603 EDMILSON BARBOSA MARTINS FILHO A DISPOSIÇÃO -
29/05/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87447167
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29/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:06
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2024 10:13
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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24/05/2024 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2024 10:16
Conclusos para decisão
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08/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85325640
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000488-27.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANTONIA ROBERTA RODRIGUES ALVES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: AYRA FACO ANTUNES REU: Enel ADV REU: REU: ENEL DESPACHO Intime-se a parte autora por seu advogado, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informar se ainda persiste a situação do corte da energia elétrica em sua residência, bem como juntar os três últimos comprovantes de pagamento referentes aos meses de fevereiro, março e abril para fins de analise da tutela urgência.
Com resposta, façam-se os autos conclusos.
Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica.
João Luiz Chaves Junior Juiz -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85325640
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06/05/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85325640
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03/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 19:51
Conclusos para decisão
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23/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 19:51
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
23/04/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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