TJCE - 3930145-85.2012.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3930145-85.2012.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: REGINA ROCHA DE SOUSAEndereço: Rua RUA SALVADOR, 162, BAIRRO ALTO DA BRASILIA, SOBRAL - CE - CEP: 62040-410 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: Rua RUA CEL.
JOSE SABOIA, 385, Inexistente, CENTRO, SãO PAULO - SP - CEP: 62000-001 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvarás contidos nos eventos 109504244 e 129463764, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3930145-85.2012.8.06.0167 Despacho Expeça-se alvará em favor da parte autora da transferência mencionada no ID n. 104393745, conforme decisão de ID n. 67125734.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3930145-85.2012.8.06.0167 Despacho Expeça-se alvará, nos termos da decisão de ID n. 67125734, confirmada pela Turma Recursal (IDs n. 90476876 e 90476878).
Após, conclusos para sentença de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3930145-85.2012.8.06.0167 PROMOVENTE(S): Nome: REGINA ROCHA DE SOUSAEndereço: Rua RUA SALVADOR, 162, BAIRRO ALTO DA BRASILIA, SOBRAL - CE - CEP: 62040-410 PROMOVIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: Rua RUA CEL.
JOSE SABOIA, 385, Inexistente, CENTRO, SãO PAULO - SP - CEP: 62000-001 VALOR DA CAUSA: R$ 12.440,00 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Os autos foram remetidos pelo juízo ad quem, com a análise do recurso manejado pela parte insurgente. Desta maneira, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário para o deslinde do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho.
Do contrário, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
13/06/2024 00:00
Intimação
EMENTA.
RECURSO INOMINADO EM EXECUÇÃO.
CONSUMIDOR.
AFASTAMENTO DA SÚMULA 410 DO STJ.
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
ART. 17, CPC.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ACEITAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA.
SÚMULA 393, STJ.
INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NA MULTA COMINATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
BIS IN IDEM.
PRECEDENTES.
RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
FONAJE 102.
SEGUIMENTO NEGADO.
HONORÁRIOS NA FORMA DO ART. 55 DA LEI DO JUIZADO.
SUSPENSOS POR 05 ANOS.
ART. 98, §3º, CPC. Dispensado o relatório na forma do art. 46 da Lei 9099/95. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado (id. 10685817) visando reforma de sentença em sede executória (id. 10685806). Em suma o recorrente argui pela não aplicação da súmula 410 do STJ, impossibilidade do conhecimento da exceção de pré-executividade analisada pela sentença, e a incidência dos juros moratórios em valores advindos de multa cominatória diária (astreintes). Cumpre consignar, de início, a impertinência das razões recursais acerca a súmula 410 do STJ, uma vez que expressamente afastada na sentença, não havendo interesse recursal neste sentido, consoante art. 17 do CPC. Em relação a exceção de pré-executividade vejamos jurisprudência cristalizada em súmula de tribunal superior e na doutrina. " Súmula 393 - STJ - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória." "O que se percebe, a bem da verdade, é que a exceção ou objeção de pré-executividade é utilizada para provocar a atuação do juiz em matéria cognoscível de ofício.
A doutrina e a jurisprudência vêm, de igual modo, aceitando a exceção de pré-executividade quando, mesmo a matéria não sendo cognoscível de ofício pelo juiz, houver prova pré-constituída da alegação feita pelo executado." CUNHA, Leonardo Carneiro da.
A Fazenda Pública em Juízo. 13ª.
Edição.
Rio de Janeiro: Forense, 2016. A partir do entendimento do Tribunal Superior, e da melhor Doutrina e Jurisprudência, se percebe facilmente o cabimento do instrumento Jurídico utilizado pelo recorrido, não havendo o que transmudar na sentença. Em relação a incidência dos juros de mora em astreintes, comungo do entendimento de se exsurgir como bis in idem, não podendo haver no cálculo, tal inclusão. Colho julgados em mesmo sentido. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO.
AÇÃO POSSESSÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COBRANÇA DE ASTREINTES.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
IMPOSSIBILIDADE.
BIS IN IDEM.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (STJ.
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1775302 - SP (2020/0268814-9).
Julg. 10/05/2021) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
DESCUMPRIMENTO.
ASTREINTES.
OFENSA À COISA JULGADA.
NÃO OCORRÊNCIA.
VALOR.
EXORBITÂNCIA RECONHECIDA.
JUROS DE MORA.
NÃO INCIDÊNCIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL.
DATA DO ARBITRAMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 4.
Não incidem juros de mora sobre multa cominatória decorrente de sentença judicial impositiva de obrigação de fazer, por configurar evidente bis in idem.
Precedentes. (STJ.
AgInt nos EDcl no REsp 1355408 / AL.
DJe 21/11/2017) Pelo exposto o recurso inominado veio manifestamente improcedente. Nestes casos cabe ao Relator NÃO CONHECER do recurso seja manifestamente improcedente, Enunciado do Fonaje 102 e subsidiariamente art. 932 e seguintes do CPC. "O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (Alterado no XXXVI Encontro - Belém/PA)", aplicando-se, por empréstimo, a regra prevista no art. 932, III, primeira parte, do CPC: "Art. 932.
Incumbe ao relator: (…) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida" Ante o exposto, tendo em conta a manifesta improcedência do recurso, nego seguimento ao mesmo, mantendo a sentença que o faço nos termos do art. 932, III, primeira parte, do CPC e Enunciado 102/FONAJE. Honorários em 10% sobre o valor da condenação, consoante art. 55 da lei do juizado, suspensos em virtude da gratuidade da justiça deferida. Intimem.
Fortaleza/ce, data inserta pelo sistema. Juiz Saulo Belfort Simões Relator -
05/12/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:53
Decorrido prazo de REGINA ROCHA DE SOUSA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:04
Decorrido prazo de REGINA ROCHA DE SOUSA em 30/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 20/11/2023. Documento: 71946321
-
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71946321
-
16/11/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71946321
-
16/11/2023 13:19
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERIDO).
-
16/11/2023 13:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/11/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 20:45
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2023 15:02
Juntada de Petição de recurso
-
29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67125734
-
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67125734
-
25/08/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 14:55
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2023 20:04
Juntada de Petição de resposta
-
30/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de REGINA ROCHA DE SOUSA em 03/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2023 23:51
Juntada de Petição de resposta
-
24/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 21:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2022 09:16
Processo Reativado
-
22/11/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2021 17:07
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA CASTRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2020 01:15
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 18:04
Mov. [198] - Remessa: Migração de processo do Projudi (040.2012.930.145-9) para o PJe (3930145-85.2012.8.06.0167)
-
28/09/2020 16:32
Mov. [197] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA
-
28/09/2020 16:32
Mov. [196] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
25/09/2020 12:09
Mov. [195] - Magistrado: Magistrado
-
03/09/2020 11:14
Mov. [194] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO CARLOS OLIVEIRA CASTRO) em 03/09/20 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(30/07/20)
-
31/08/2020 17:09
Mov. [193] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 31/08/2020 17:09
-
26/08/2020 11:27
Mov. [192] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR) em 26/08/20 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(30/07/20)
-
26/08/2020 11:12
Mov. [191] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR) em 26/08/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(03/07/20)
-
30/07/2020 09:45
Mov. [190] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
30/07/2020 09:44
Mov. [189] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de REGINA ROCHA DE SOUSA)
-
30/07/2020 09:44
Mov. [188] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para REGINA ROCHA DE SOUSA)
-
30/07/2020 09:44
Mov. [187] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.)
-
30/07/2020 09:44
Mov. [186] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.)
-
30/07/2020 09:44
Mov. [185] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
15/07/2020 13:23
Mov. [184] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
-
15/07/2020 13:23
Mov. [183] - Juntada: juntada de
-
03/07/2020 13:11
Mov. [182] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 28 de Julho de 2020 9:30 Turma Suplente da 1ª Turma Recursal/(Sessão do dia 28 de Julho de 2020)
-
03/07/2020 13:11
Mov. [181] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de REGINA ROCHA DE SOUSA)
-
03/07/2020 13:11
Mov. [180] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.)
-
03/07/2020 13:11
Mov. [179] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
03/03/2020 14:45
Mov. [178] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator Turma Suplente da 1ª Turma Recursal / ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS para Turma Suplente da 1ª Turma Recursal / SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDENCIO )
-
26/07/2019 10:01
Mov. [177] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / IRANDES BASTOS SALES para Turma Suplente da 1ª Turma Recursal / ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS )
-
27/09/2016 13:55
Mov. [176] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 1ª Turma Recursal Fortaleza / IRANDES BASTOS SALES )
-
26/09/2016 16:39
Mov. [175] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 3ª Turma Recursal Fortaleza / HELGA MEDVED para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
-
27/01/2016 10:11
Mov. [174] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/06/2015 17:27
Mov. [173] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 03ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / HELGA MEDVED para 3ª Turma Recursal Fortaleza / HELGA MEDVED )
-
01/06/2015 09:21
Mov. [172] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
01/06/2015 09:21
Mov. [171] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 4020129301459
-
20/05/2015 12:02
Mov. [170] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 3ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
-
20/05/2015 12:02
Mov. [169] - Documento: Juntada de Certidão
-
09/02/2015 22:33
Mov. [168] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
02/02/2015 22:53
Mov. [167] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO CARLOS OLIVEIRA CASTRO) em 02/02/15 *Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(02/02/15)
-
02/02/2015 17:31
Mov. [166] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de REGINA ROCHA DE SOUSA)
-
02/02/2015 17:31
Mov. [165] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/02/2015 13:34
Mov. [164] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANTONIO CARLOS OLIVEIRA CASTRO 27378 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente REGINA ROCHA DE SOUSA
-
22/12/2014 11:21
Mov. [163] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
22/12/2014 11:21
Mov. [162] - Documento: Juntada de Requerimento
-
03/12/2014 23:59
Mov. [161] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de REGINA ROCHA DE SOUSA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(11/11/14)
-
28/11/2014 10:40
Mov. [160] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
28/11/2014 10:39
Mov. [159] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para REGINA ROCHA DE SOUSA) em 21/11/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(11/11/14)
-
28/11/2014 10:38
Mov. [158] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
26/11/2014 13:44
Mov. [157] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
24/11/2014 23:59
Mov. [156] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS S.A./(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(11/11/14)
-
18/11/2014 12:58
Mov. [155] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
17/11/2014 17:05
Mov. [154] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/11/2014 11:23
Mov. [153] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
17/11/2014 10:50
Mov. [152] - Documento: Juntada de Certidão JUNTADA DE PETIÇÃO.
-
17/11/2014 10:14
Mov. [151] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/11/2014 09:19
Mov. [150] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento CEMAN em 13/11/14
-
14/11/2014 16:18
Mov. [149] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR) em 14/11/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(11/11/14)
-
14/11/2014 11:34
Mov. [148] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para REGINA ROCHA DE SOUSA *Referente ao evento Decisão ou Despacho(11/11/14)
-
13/11/2014 12:19
Mov. [147] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIA ISABEL DE FREITAS GUIMARAES) em 13/11/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(11/11/14)
-
13/11/2014 12:19
Mov. [146] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIA ISABEL DE FREITAS GUIMARAES) em 13/11/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(11/11/14)
-
12/11/2014 10:04
Mov. [145] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Certidão expedido(a)(12/11/14)
-
12/11/2014 09:51
Mov. [144] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
12/11/2014 09:32
Mov. [143] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
12/11/2014 09:32
Mov. [142] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
11/11/2014 16:16
Mov. [141] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.)
-
11/11/2014 16:16
Mov. [140] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS S.A.)
-
11/11/2014 16:16
Mov. [139] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para REGINA ROCHA DE SOUSA)
-
11/11/2014 16:16
Mov. [138] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
07/11/2014 17:23
Mov. [137] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
07/11/2014 17:23
Mov. [136] - Documento: Juntada de Requerimento
-
30/10/2014 16:42
Mov. [135] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
30/10/2014 16:35
Mov. [134] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
30/09/2014 23:59
Mov. [133] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A./(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(03/09/14)
-
16/09/2014 15:44
Mov. [132] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
15/09/2014 11:53
Mov. [131] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR) em 15/09/14 *Referente ao evento Juntada de Certidão(03/09/14)
-
03/09/2014 16:59
Mov. [130] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.)
-
03/09/2014 16:59
Mov. [129] - Documento: Juntada de Certidão
-
20/08/2014 09:38
Mov. [128] - Documento: Juntada de Certidão
-
19/08/2014 09:24
Mov. [127] - Documento: Juntada de Certidão JUNTADA DE PETIÇÃO.
-
24/07/2014 09:41
Mov. [126] - Documento: Juntada de Ofício
-
23/07/2014 17:40
Mov. [125] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Ofício expedido(a)(06/06/14)
-
11/07/2014 11:58
Mov. [124] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
06/06/2014 14:07
Mov. [123] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
06/06/2014 13:56
Mov. [122] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ SEPLAG
-
06/06/2014 13:56
Mov. [121] - Documento expedido: Ofício expedido(a)
-
18/03/2014 13:41
Mov. [120] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
06/03/2014 18:01
Mov. [119] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR) em 06/03/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(21/02/14)
-
21/02/2014 17:09
Mov. [118] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. )
-
21/02/2014 17:09
Mov. [117] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
19/02/2014 16:08
Mov. [116] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
13/01/2014 14:28
Mov. [115] - Documento: Juntada de Requerimento
-
02/12/2013 11:29
Mov. [114] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
02/12/2013 11:29
Mov. [113] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
20/11/2013 23:59
Mov. [112] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A./(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/11/13)
-
18/11/2013 08:21
Mov. [111] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR) em 18/11/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/11/13)
-
05/11/2013 15:58
Mov. [110] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. )
-
05/11/2013 15:58
Mov. [109] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
31/10/2013 09:02
Mov. [108] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
31/10/2013 09:02
Mov. [107] - Documento: Juntada de Certidão
-
31/10/2013 08:48
Mov. [106] - Documento: Juntada de Requerimento
-
31/10/2013 08:40
Mov. [105] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
17/10/2013 13:18
Mov. [104] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO ART. 269 CPC)
-
17/10/2013 13:18
Mov. [103] - Documento: Juntada de Certidão
-
17/10/2013 13:18
Mov. [102] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
14/10/2013 15:37
Mov. [101] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
11/10/2013 10:57
Mov. [100] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO ART. 269 CPC)
-
11/10/2013 10:57
Mov. [99] - Documento: Juntada de Certidão Certifico que a sentença homologatória do acordo transitou em julgado, sem qualquer interposição de recurso ou manifestação pelas parte. O referido é verdade. Dou fé.
-
09/10/2013 09:42
Mov. [98] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
23/09/2013 16:42
Mov. [97] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
-
17/09/2013 16:49
Mov. [96] - Conclusão: Conclusos para Homologação
-
17/09/2013 16:49
Mov. [95] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Com conciliação
-
17/09/2013 13:20
Mov. [94] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
16/09/2013 13:52
Mov. [93] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
-
16/09/2013 11:59
Mov. [92] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
09/09/2013 23:59
Mov. [91] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A./(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(22/08/13)
-
02/09/2013 10:54
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR) em 02/09/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(22/08/13)
-
22/08/2013 16:39
Mov. [89] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. )
-
22/08/2013 16:39
Mov. [88] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
22/08/2013 11:05
Mov. [87] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
22/08/2013 11:05
Mov. [86] - Documento: Juntada de Certidão
-
21/08/2013 17:21
Mov. [85] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
21/08/2013 16:14
Mov. [84] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR) em 21/08/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(21/08/13)
-
21/08/2013 13:24
Mov. [83] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. )
-
21/08/2013 13:24
Mov. [82] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. )
-
21/08/2013 13:24
Mov. [81] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
21/08/2013 12:59
Mov. [80] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
21/08/2013 12:59
Mov. [79] - Documento: Juntada de Certidão
-
21/08/2013 10:13
Mov. [78] - Documento: Juntada de Requerimento
-
07/08/2013 10:29
Mov. [77] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
07/08/2013 10:28
Mov. [76] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/07/13
-
10/07/2013 10:31
Mov. [75] - Documento: Juntada de Ofício
-
10/07/2013 09:24
Mov. [74] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
10/07/2013 09:23
Mov. [73] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS S.A.) em 11/06/13 *Referente ao evento Juntada de Certidão(22/05/13)
-
22/05/2013 15:30
Mov. [72] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR) em 22/05/13 *Referente ao evento Juntada de Certidão(22/05/13)
-
22/05/2013 11:26
Mov. [71] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
22/05/2013 11:25
Mov. [70] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para REGINA ROCHA DE SOUSA)
-
22/05/2013 11:25
Mov. [69] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
22/05/2013 11:19
Mov. [68] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Citação enviada à parte processual Bradesco Financiamentos.
-
22/05/2013 11:17
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS S.A. *Referente ao evento Juntada de Certidão(22/05/13)
-
22/05/2013 11:11
Mov. [66] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/05/2013 10:31
Mov. [65] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIA ISABEL DE FREITAS GUIMARAES) em 22/05/13 *Referente ao evento Juntada de Certidão(22/05/13)
-
22/05/2013 09:16
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. )
-
22/05/2013 09:16
Mov. [63] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. )
-
22/05/2013 09:16
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS S.A.)
-
22/05/2013 09:16
Mov. [61] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS S.A.)
-
22/05/2013 09:16
Mov. [60] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para REGINA ROCHA DE SOUSA)
-
22/05/2013 09:16
Mov. [59] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/05/2013 09:16
Mov. [58] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 17 de Setembro de 2013 às 15:00)
-
22/05/2013 09:15
Mov. [57] - Documento: Juntada de Certidão
-
22/05/2013 09:12
Mov. [56] - Documento: Juntada de Requerimento
-
22/05/2013 09:07
Mov. [55] - Documento: Juntada de Certidão Juntada de procuração.
-
22/05/2013 09:05
Mov. [54] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR 9075 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/05/2013 09:04
Mov. [53] - Documento: Juntada de Certidão
-
21/05/2013 11:23
Mov. [52] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/04/2013 09:46
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIA ISABEL DE FREITAS GUIMARAES) em 17/04/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/03/13)
-
12/04/2013 09:17
Mov. [50] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento AR referente a ofício enviado para Secretaria de Planejamento e Gestão
-
02/04/2013 10:49
Mov. [49] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
02/04/2013 10:47
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para REGINA ROCHA DE SOUSA) em 21/03/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/03/13)
-
12/03/2013 17:06
Mov. [47] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Certidão expedido(a)(12/03/13)
-
12/03/2013 17:00
Mov. [46] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
12/03/2013 16:55
Mov. [45] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ SEPLAG
-
12/03/2013 16:55
Mov. [44] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Em cumprimento ao despacho exarado nos autos, será expedido ofício à SEPLAG
-
12/03/2013 09:50
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para REGINA ROCHA DE SOUSA *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/03/13)
-
08/03/2013 11:44
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS S.A.)
-
08/03/2013 11:44
Mov. [41] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para REGINA ROCHA DE SOUSA)
-
08/03/2013 11:44
Mov. [40] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
29/01/2013 16:54
Mov. [39] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
29/01/2013 16:54
Mov. [38] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Faço os autos conclusos para decisão
-
25/01/2013 08:27
Mov. [37] - Documento: Juntada de Requerimento
-
09/01/2013 17:17
Mov. [36] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para REGINA ROCHA DE SOUSA)
-
09/01/2013 17:17
Mov. [35] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
08/01/2013 16:50
Mov. [34] - Documento: Juntada de Ofício
-
08/01/2013 16:32
Mov. [33] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
08/01/2013 16:32
Mov. [32] - Documento: Juntada de Certidão
-
25/10/2012 08:39
Mov. [31] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/09/12)
-
18/10/2012 13:28
Mov. [30] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
03/10/2012 16:52
Mov. [29] - Documento: Juntada de Certidão
-
03/10/2012 10:51
Mov. [28] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
01/10/2012 13:43
Mov. [27] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
01/10/2012 13:41
Mov. [26] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 19/09/12 para OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS S.A. *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/09/12)
-
26/09/2012 09:42
Mov. [25] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
24/09/2012 13:59
Mov. [24] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
24/09/2012 13:59
Mov. [23] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para REGINA ROCHA DE SOUSA) em 21/09/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/09/12)
-
19/09/2012 08:39
Mov. [22] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS S.A. *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/09/12)
-
19/09/2012 08:35
Mov. [21] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para REGINA ROCHA DE SOUSA *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/09/12)
-
18/09/2012 13:19
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIA ISABEL DE FREITAS GUIMARAES) em 18/09/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(18/09/12)
-
18/09/2012 10:11
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ INSS
-
18/09/2012 10:11
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS S.A.)
-
18/09/2012 10:11
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS S.A.)
-
18/09/2012 10:11
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para REGINA ROCHA DE SOUSA)
-
18/09/2012 10:11
Mov. [15] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
18/09/2012 10:07
Mov. [14] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARIA ISABEL DE FREITAS GUIMARAES 11545 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS S.A.
-
18/09/2012 10:07
Mov. [13] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO 14503 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS S.A.
-
11/09/2012 15:49
Mov. [12] - Conclusão: Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento
-
11/09/2012 15:49
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
10/09/2012 16:09
Mov. [10] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
10/09/2012 16:05
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/08/2012 15:27
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
17/08/2012 15:27
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS S.A. em 13/08/12
-
08/08/2012 08:10
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS S.A.
-
07/08/2012 11:55
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS S.A.
-
07/08/2012 11:55
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para REGINA ROCHA DE SOUSA) em 07/08/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(07/08/12)
-
07/08/2012 11:55
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 11 de Setembro de 2012 às 15:00)
-
07/08/2012 11:55
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE SOBRAL
-
07/08/2012 11:55
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3920769-15.2014.8.06.0035
Companhia Brasileira de Laticinio- Cbl B...
Abmael da Silva de Lima
Advogado: Jefferson da Silva Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/11/2019 14:50
Processo nº 3922294-33.2011.8.06.0004
Cond do Edif Ilha Bela
Francisco Gervancio Magalhaes
Advogado: Joao Regis Pontes Rego
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/07/2011 10:31
Processo nº 3938049-60.2013.8.06.0220
Margareth Vieira e Silva
Camed Operadora de Plano de Saude LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/07/2022 14:20
Processo nº 3935633-94.2009.8.06.0112
Marcos Paulo Martins Severo
Empresa Auto Viacao Progresso SA
Advogado: Vandir Menezes Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/10/2009 09:58
Processo nº 3938144-55.2013.8.06.0167
Neide Mara Sampaio
Esplanada Brasil S.A. Lojas de Departame...
Advogado: Raul Amaral Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2024 11:12