TJCE - 3039473-91.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:59
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de PAULO MARCELO BARBOSA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 14899942
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 14899942
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14/11/2024 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14899942
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14/11/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:55
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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12/11/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO MARCELO BARBOSA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/08/2024. Documento: 14040248
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 14040248
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3039473-91.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): PAULO MARCELO BARBOSA DA SILVA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
22/08/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14040248
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22/08/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:54
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3039473-91.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): PAULO MARCELO BARBOSA DA SILVA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, contra a sentença de procedência dos pedidos autorais (ID 13157002), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos declaratórios, aos quais o juízo a quo negou provimento, nos termos da sentença (ID 13157010), disponibilizada para o ente público recorrente, por expedição eletrônica, em 15/05/2024 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 27/05/2024 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 28/05/2024 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado de Corpus Christi, findaria em 11/06/2024 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 13157015) sido protocolado em 27/05/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Apresentadas contrarrazões (ID 13157018), pela parte recorrida, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
24/07/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13395641
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24/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:31
Recebidos os autos
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24/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
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24/06/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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