TJCE - 3038144-44.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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30/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:00
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 10:09
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:09
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 14678437
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 14678437
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25/09/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14678437
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25/09/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:15
Conhecido o recurso de AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARA (RECORRENTE) e não-provido
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24/09/2024 08:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/09/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2024 08:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 17:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/07/2024. Documento: 13498706
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19/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 13498706
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3038144-44.2023.8.06.0001 Recorrente: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARA e outros Recorrido: FRANCISCO ALFREDO DE CASTRO NETO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
18/07/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13498706
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18/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
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25/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2024. Documento: 12908984
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 12908984
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3038144-44.2023.8.06.0001 Recorrente: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARA e outros Recorrido(a): FRANCISCO ALFREDO DE CASTRO NETO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais (ID 12669978), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE em 12/04/2024 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 16/04/2024 (terça-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 17/04/2024 (quarta-feira) e findaria em 30/04/2024 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12669984) sido protocolado, em 29/04/2024, o recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (ID 12669988), tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 ¹ [1] Assinando em função do disposto ao Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará. -
21/06/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12908984
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21/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 22:59
Recebidos os autos
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03/06/2024 22:59
Conclusos para despacho
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03/06/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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