TJCE - 3034683-64.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2025 10:06
Alterado o assunto processual
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18/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 08:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 12:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153557349
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153557349
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3034683-64.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: LOSANGELES COELHO CORREIA DE ANDRADE REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Vistos e examinados.
Quanto à renúncia de ID. 145284955, necessário consignar que, no caso concreto, deve se levar em consideração que o processo de conhecimento transitou em julgado em março de 2024 (ID. 82859846), quando já em vigor a nova disposição do art. 47, § 3º, da Resolução n. 303/2019-CNJ (alterada pela Resolução 438 /2021-CNJ), que passou a viger em 28/10/2021.
Assim, a regra nova ditada pela aludida Resolução 438 /2021-CNJ alcança a presente demanda, eis que ocorreu o trânsito em julgado após a sua entrada em vigor, devendo o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, que no âmbito do Município de Fortaleza correspondente ao teto do RGPS (Lei nº 10.562, de 08 de março de 2017), levar em conta a data do trânsito em julgado na fase de conhecimento, conforme art. 47, §3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e art. 8º da Resolução nº 14/2023 do OE-TJCE.
Na hipótese, conforme já ressaltado, o trânsito em julgado da fase de conhecimento se deu em 2024 (ID. 82859846), de modo que a renúncia ao excedente deve ser feita em atenção ao teto do RPGS vigente no ano correspondente, no valor de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), sem prejuízo da respectiva atualização até a data do efetivo pagamento.
Assim, indefiro o pedido de expedição de RPV(s) no valor requerido no ID. 145284955 e determino a intimação da(s) parte(s) exequentes(s) para, em 10 (dez) dias, dizer(em) se renúncia(m) ao excedente ou não para fins de expedição da RPV.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
19/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153557349
-
07/05/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:41
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138465235
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138465235
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14/03/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138465235
-
14/03/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124570993
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124570993
-
19/11/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124570993
-
19/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 08:47
Processo Reativado
-
04/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/07/2024. Documento: 89747211
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89747211
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3034683-64.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: LOSANGELES COELHO CORREIA DE ANDRADE REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h.
Sobre as informações de Id 89743993, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
22/07/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89747211
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22/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:43
Processo Reativado
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04/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:55
Conclusos para decisão
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02/07/2024 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2024 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:03
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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09/03/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:27
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 05/03/2024 23:59.
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03/03/2024 01:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2024. Documento: 79638999
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79638999
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18/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79638999
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16/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 21:24
Julgado procedente o pedido
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11/02/2024 02:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:27
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72436202
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72436202
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27/11/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72436202
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21/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:27
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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