TJCE - 3034907-02.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:45
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES BRITO em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 15106998
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 15106998
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21/10/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15106998
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21/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:10
Conhecido o recurso de DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA LOBATO PAIVA - CPF: *27.***.*59-05 (RECORRENTE) e não-provido
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14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/10/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 13862550
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 13862550
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14/08/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3034907-02.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA LOBATO PAIVA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO O recurso interposto pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC, é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 06/05/2024 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 5882051) e o recurso protocolado no dia 06/05/2024 (ID. 13589931), antes do início do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários.
Fortaleza, (data da assinatura) RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz Relator -
13/08/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13862550
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13/08/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:18
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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