TJCE - 3036439-11.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3036439-11.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): FRANCISCO NAZARENO BEZERRA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos declaratórios, os quais o juiz a quo negou provimento nos termos da sentença, sendo esta última disponibilizada para o Estado do Ceará por expedição eletrônica em 17/02/2025 (segunda-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 24/02/2025 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado antes do início do prazo, em 24/02/2025, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
14/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2025 16:27
Alterado o assunto processual
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15/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137046989
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27/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137046989
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27/02/2025 00:00
Intimação
R.H.
Conclusos.
Intime-se a parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta ao recurso inominado interposto, no prazo de (10) dez dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Uma vez apresentada as contrarrazões, ou decorrido in albis, o prazo, encaminhem-se os autos a Turma Recursal. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
26/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137046989
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24/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:05
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 136119828
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136119828
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17/02/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136119828
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17/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 11:07
Embargos de declaração não acolhidos
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24/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 18:10
Conclusos para decisão
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19/04/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:07
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/03/2024. Documento: 82860451
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26/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 Documento: 82860451
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25/03/2024 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82860451
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25/03/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:10
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 77418696
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17/01/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:03
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 77418696
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15/01/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77418696
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12/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 09:56
Conclusos para decisão
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23/11/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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