TJCE - 3038867-63.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 166551266
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166551266
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04/08/2025 00:00
Intimação
ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. Dispensada vista ao Ministério Público. P.R.I. Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito -
02/08/2025 04:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166551266
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01/08/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 166010259
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166010259
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24/07/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
Conclusos.
Considerando o decurso do prazo da intimação do executado, para proceder com a quitação da(s) ROPV(s), intimem-se as partes, para informarem se foi cumprida a obrigação de pagar, assim o fazendo em prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediato bloqueio de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme parágrafo 1º do art. 13 da Lei 12.153 de 2009. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/07/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166010259
-
23/07/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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26/06/2025 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/06/2025 23:59.
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09/04/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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01/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Intimação
R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a minuta da requisição de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos.
Intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/02/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134746164
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11/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:05
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132857168
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132857168
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03/02/2025 00:00
Intimação
ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar, imposta na sentença ID 83714329, processo transitado em julgado.
A parte exequente requereu tão somente os valores já fixados, renunciando, portanto, a correção monetária e os juros (petição ID 131433308), razão pela qual, HOMOLOGO o valor disposto na sentença ID 83714329, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 4.413,22 (quatro mil quatrocentos e treze reais e vinte e dois centavos), corresponde ao crédito do exequente ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
Expeça-se a requisição de pagamento, observando que o exequente informou que o crédito é isento de imposto de renda, dados bancários ID 131433308. À Secretaria Judiciária. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito. -
31/01/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132857168
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31/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/01/2025 11:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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20/12/2024 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 07:49
Juntada de despacho
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19/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:19
Conclusos para decisão
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09/07/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:05
Conclusos para decisão
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08/05/2024 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83714329
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83714329
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10/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83714329
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10/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2024 00:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
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07/03/2024 22:19
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:44
Conclusos para despacho
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06/03/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:44
Conclusos para decisão
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18/12/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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