TJCE - 3038866-78.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:26
Conclusos para despacho
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01/07/2025 06:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160059769
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13/06/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3038866-78.2023.8.06.0001 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE-CE, ESTADO DO CEARA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informarem se concordam com a minuta de RPV ID 144739274.
Suas omissões implicarão em anuência aos valores e demais informações ali lançadas.
Expediente necessário.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
12/06/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160059769
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12/06/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
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10/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144330407
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03/04/2025 07:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144330407
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3038866-78.2023.8.06.0001 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE-CE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Parte autora solicita o cumprimento da obrigação de pagar no valor de R$ 354,15 (trezentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos) determinado na sentença ID 136347332, mediante renúncia expressa dos juros e correção monetária. Certidão de trânsito em julgado ID 136347344 e dados bancários ID 137950521. Diante da inexistência de possível controvérsia acerca do valor executado e considerando que o valor não excede o teto da RPV Estadual, determino que os autos sejam encaminhados à SEJUD para a confecção da minuta de RPV, devendo a entidade fazendária devedora reter os tributos eventualmente devidos. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza,31 de março de 2025. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito/Respondendo Portaria n. 208/2025 DFCB -
02/04/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144330407
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02/04/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 10:29
Processo Reativado
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31/03/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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06/03/2025 22:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 15:25
Juntada de despacho
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17/04/2024 20:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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01/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 20:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2024 13:49
Conclusos para decisão
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12/03/2024 21:57
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80815420
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11/03/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80815420
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06/03/2024 17:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/12/2023 10:34
Conclusos para decisão
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18/12/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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