TJCE - 3037317-33.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 00:00 Publicado Decisão em 25/07/2025. Documento: 166193821 
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                                            24/07/2025 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 14:57 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 13:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166193821 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação Processo nº: 3037317-33.2023.8.06.0001 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Imissão na Posse] Requerente: NADIA MARIA SARMENTO GUEDES Requerido: ESTADO DO CEARA R.h.
 
 Vistos e examinados.
 
 Esclareça-se que o procedimento de bloqueio de verbas públicas é o meio adequado à satisfação do sequestro previsto em lei para o caso de descumprimento de ordem emanada de RPV - Requisição de Pequeno Valor, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e recursos públicos, contando tal procedimento com o respaldo do STF - Supremo Tribunal Federal (Rcl-AgR 3336/RN, Rel.
 
 Min.
 
 JOAQUIM BARBOSA, DJ de 30.11.2007, p. 25 ; Rcl-AgR 3.171-3; Tribunal Pleno; Rel.
 
 Min.
 
 CEZAR PELUSO; Julg. 31/05/2006; DJU 23/06/2006; Pág. 4).
 
 Considere-se, ainda, o que restou estabelecido no Enunciado da Fazenda Pública nº 07, do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: ENUNCIADO 07 - O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório (XXX Encontro - São Paulo/SP). Pelo exposto, e diante do decurso do prazo legal para comprovação da quitação, determino o sequestro de numerário suficiente à satisfação do(s) débito(s) atualizado(s) objeto da(s) RPV(s), o qual se procederá através de bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD (substituto do BACENJud), dispensada a audiência da Fazenda Pública, na forma do art. 13, §1º da Lei Federal nº 12.153/2009.
 
 Intimem-se, de logo esclarecendo que a medida expropriatória não será efetivada caso o(a) devedor(a) apresente o(s) comprovante(s) de quitação no prazo de 05(cinco) dias, e/ou a parte autora-exequente, em igual prazo, silencie acerca da quitação mediante crédito em sua conta bancária informada nos autos, dando assim pelo reconhecimento do cumprimento tácito.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação das partes, e cumpridas as providências pertinentes junto ao sistema SAPRE, arquivem-se os autos empós com baixa.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
 
 Juiz de Direito
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                                            23/07/2025 12:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166193821 
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                                            23/07/2025 12:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            23/07/2025 12:23 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            22/07/2025 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 03:40 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 01:30 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            07/05/2025 14:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            07/05/2025 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 14:10 Juntada de Ofício 
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                                            02/05/2025 19:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2025 07:55 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 04:05 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 04:05 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/03/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 11:11 Juntada de Petição de ciência 
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                                            26/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136851353 
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                                            25/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136851353 
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3037317-33.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Imissão na Posse] REQUERENTE: NADIA MARIA SARMENTO GUEDES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.h. Às partes, para se manifestarem sobre a regularidade da minuta do requisitório de Id 136784297, no prazo de 02 (dois) dias.
 
 Intimem-se.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
 
 Juiz de Direito
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                                            24/02/2025 11:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136851353 
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                                            24/02/2025 11:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/02/2025 12:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2025 09:23 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 08:40 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2025 09:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 12:55 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 22:33 Juntada de Petição de ciência 
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                                            04/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133701142 
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                                            03/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133701142 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3037317-33.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Imissão na Posse] REQUERENTE: NADIA MARIA SARMENTO GUEDES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra o Estado do Ceará, em que houve impugnação por parte do executado alegando excesso de execução (ID. 132696526). No ID. 132696527, o(a) exequente concordou com os valores apresentados pelo executado e requereu a respectiva homologação. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo executado (ID. 132881346), e por entender que se perfectibilizam com os parâmetros de liquidação fixados na sentença exequenda, hei por bem homologar os cálculos de ID. 132696527, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ R$ 7.625,14 (sete mil seiscentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos) como sendo efetivamente devido a parte exequente, devendo a quitação ser realizada por ROPV, sem prejuízo das atualização devida. Preclusa a decisão, expeça(m)-se a(s) minuta(s) do(s) competente(s) requisitório(s), via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito
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                                            31/01/2025 20:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133701142 
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                                            31/01/2025 20:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/01/2025 08:42 Decorrido prazo de NADIA MARIA SARMENTO GUEDES em 30/01/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 08:41 Decorrido prazo de NADIA MARIA SARMENTO GUEDES em 30/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 07:01 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 09:49 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/01/2025 00:00 Publicado Despacho em 22/01/2025. Documento: 132739638 
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                                            21/01/2025 15:48 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 13:32 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            21/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132739638 
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                                            20/01/2025 17:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132739638 
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                                            20/01/2025 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/01/2025 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            19/01/2025 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 10:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/12/2024 10:04 Processo Reativado 
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                                            03/12/2024 19:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 18:13 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2024 17:44 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/12/2024 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 16:36 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2024 16:36 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            28/11/2024 22:28 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/11/2024 15:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/11/2024 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 10:18 Juntada de despacho 
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                                            12/06/2024 10:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            12/06/2024 10:10 Desentranhado o documento 
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                                            12/06/2024 10:10 Desentranhado o documento 
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                                            12/06/2024 10:09 Desentranhado o documento 
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                                            05/06/2024 00:00 Publicado Despacho em 05/06/2024. Documento: 87566633 
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                                            04/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87566633 
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                                            03/06/2024 19:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2024 13:59 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2024 11:48 Juntada de Petição de resposta 
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                                            03/06/2024 09:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87566633 
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                                            03/06/2024 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2024 17:57 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2024 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2024 00:12 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/05/2024 23:59. 
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                                            18/05/2024 00:12 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2024 18:40 Juntada de Petição de contrarrazões da apelação 
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                                            15/05/2024 00:00 Publicado Decisão em 15/05/2024. Documento: 85947308 
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                                            14/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85947308 
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                                            13/05/2024 12:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85947308 
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                                            13/05/2024 12:50 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            13/05/2024 12:26 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2024 08:21 Juntada de Petição de apelação 
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                                            05/05/2024 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 19:09 Juntada de Petição de ciência 
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                                            29/04/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2024. Documento: 84685861 
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                                            27/04/2024 00:57 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/04/2024 23:59. 
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                                            27/04/2024 00:57 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84685861 
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                                            25/04/2024 16:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84685861 
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                                            25/04/2024 01:04 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/04/2024 08:29 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            19/04/2024 01:23 Decorrido prazo de NADIA MARIA SARMENTO GUEDES em 18/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 18:17 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2024 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 15:22 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/04/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2024. Documento: 83206617 
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                                            03/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83206617 
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                                            02/04/2024 13:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83206617 
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                                            02/04/2024 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 09:05 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/03/2024 14:34 Conclusos para julgamento 
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                                            08/03/2024 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 00:00 Publicado Despacho em 08/03/2024. Documento: 80790286 
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                                            07/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80790286 
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                                            06/03/2024 09:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80790286 
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                                            06/03/2024 09:47 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            06/03/2024 00:41 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/03/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 00:50 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/02/2024 23:59. 
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                                            29/01/2024 12:33 Conclusos para julgamento 
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                                            27/01/2024 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 19:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2024 11:54 Conclusos para despacho 
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                                            18/01/2024 22:02 Juntada de Petição de réplica 
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                                            15/01/2024 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2024 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2024 09:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/12/2023 09:55 Juntada de Petição de ciência 
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                                            06/12/2023 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2023 13:57 Conclusos para decisão 
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                                            04/12/2023 13:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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