TJCE - 3034417-77.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 167468466
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 167468466
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12/08/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167468466
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12/08/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/08/2025 23:59.
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04/08/2025 11:22
Embargos de declaração não acolhidos
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31/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166554653
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166554653
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28/07/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166554653
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28/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163977648
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163977648
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3034417-77.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Abono de Permanência] REQUERENTE: ANTONIO ALBERTO ROCHA AGUIAR REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANTÔNIO ALBERTO ROCHA AGUIAR contra o ESTADO DO CEARÁ, em que houve impugnação por parte desse alegando excesso de execução (ID. 161490466).
No ID. 162542023, o(a) exequente concordou com os valores apresentados pela parte executada e requereu a respectiva homologação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela parte executada (ID. 162542023), hei por bem homologar os cálculos de ID. 161490467, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 63.603,31 (sessenta e três mil, seiscentos e três reais e trinta e um centavos), sendo R$ 57.300,28 (cinquenta e sete mil, trezentos reais e vinte oito centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 6.303,31 (seis mil, trezentos e três reais e trinta e um centavos) em relação aos honorários sucumbenciais, devendo serem expedidos os competentes requisitórios (PRECATÓRIO e ROPV, respectivamente).
Por oportuno, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme contrato de ID. 153029383.
Esclareço, outrossim, que a quitação dos honorários contratuais cobrados pelo patrono da parte exequente se dará por dedução da quantia a ser recebida por esta, mediante destaque no competente requisitório.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar se o crédito exequendo é submetido à tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se são isentos ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD das minutas dos respectivos requisitórios, nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE.
Preclusa a decisão, e tendo a parte exequente fornecido as informações acima solicitadas, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
11/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163977648
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11/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
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29/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2025. Documento: 161792402
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161792402
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3034417-77.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Abono de Permanência] REQUERENTE: ANTONIO ALBERTO ROCHA AGUIAR REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Considerando a impugnação interposta pelo Estado do Ceará de Id 161490466, ouça-se a parte autora impugnada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
24/06/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161792402
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24/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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23/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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27/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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19/05/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:54
Juntada de despacho
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08/07/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO ROCHA AGUIAR em 04/07/2024 23:59.
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24/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
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22/06/2024 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/06/2024. Documento: 88266031
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20/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/06/2024. Documento: 88266031
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88266031
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18/06/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88266031
-
18/06/2024 08:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2024 16:38
Conclusos para decisão
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17/06/2024 16:36
Juntada de Petição de recurso
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15/06/2024 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO MACAMBIRA VIANA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO MACAMBIRA VIANA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 87407973
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87407973
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28/05/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87407973
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28/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
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13/04/2024 00:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 11:45
Juntada de petição
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20/03/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
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18/03/2024 07:34
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/03/2024. Documento: 80953529
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80953529
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11/03/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80953529
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11/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:59
Conclusos para despacho
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08/03/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 17:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/01/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO MACAMBIRA VIANA em 06/12/2023 23:59.
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16/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71648252
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13/11/2023 12:14
Conclusos para decisão
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71648252
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11/11/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71648252
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08/11/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:38
Conclusos para despacho
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24/10/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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