TJCE - 3033201-81.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3033201-81.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ANA VLADIA DA COSTA BRITO RECORRIDO: ESTADO DO CEARA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL DESPACHO De forma a garantir o contraditório, intime-se a parte adversa para, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação contra os embargos opostos.
Posteriormente, inclua-se o presente processo na próxima pauta de julgamento virtual.
Ficam as partes advertidas de que, conforme dispõe o art. 937 do CPC e art. 47, §4º da Resolução nº 03/2019, não há previsão para a realização de sustentação oral na referida espécie recursal. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
24/04/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3033201-81.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ANA VLADIA DA COSTA BRITO RECORRIDO: ESTADO DO CEARA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL DESPACHO O recurso interposto por Ana Vladia da Costa Brito é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 10/02/2025 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. (7985691) e o recurso protocolado no dia 05/02/2025 (ID. 19132512), antes do início do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita requerido pelo Autor, nos termos do art. 99 § 3o do CPC, diante da ausência de pronunciamento sobre o pedido pelo juízo a quo.
Presente o interesse em recorrer, posto o pedido autoral foi julgado improcedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital) RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz Relator -
30/03/2025 21:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/03/2025 21:12
Alterado o assunto processual
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28/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:32
Decorrido prazo de BRUNO SENA E SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:32
Decorrido prazo de BRUNO SENA E SILVA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 07:00
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE CARDOSO NETO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 06:59
Decorrido prazo de BRUNO SENA E SILVA em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135354120
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135354120
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17/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3033201-81.2023.8.06.0001 [Anulação] REQUERENTE: ANA VLADIA DA COSTA BRITO ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
A parte autora interpôs Recurso Inominado.
Deste modo, recebo o recurso somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/1995.
Intime(m)-se o(a/s) Recorrido(a/s)-Reclamado(a/s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis (§ 2º, do art. 42 c/c art. 12-A, ambos da Lei n. 9.099/1995).
Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a qual fará a análise de admissibilidade do recurso inominado. Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
14/02/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135354120
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14/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 134148912
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 134148912
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07/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134148912
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134148912
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06/02/2025 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134148912
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06/02/2025 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134148912
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06/02/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:55
Juntada de Petição de recurso
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31/01/2025 16:58
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:41
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 26/08/2024 23:59.
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17/09/2024 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2024 08:17
Juntada de entregue (ecarta)
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24/07/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 22:54
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:09
Conclusos para decisão
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18/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/12/2023 23:59.
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06/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
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01/11/2023 14:09
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 02:35
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE CARDOSO NETO em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70406155
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70406155
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10/10/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70406155
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10/10/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 12:32
Conclusos para decisão
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09/10/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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