TJCE - 3033620-04.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2025. Documento: 168113865
-
11/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168113865
-
08/08/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168113865
-
08/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:45
Decorrido prazo de JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO em 15/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 08:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2025. Documento: 161080392
-
23/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 Documento: 161080392
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3033620-04.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MARIA CACILDA DINIZ REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.H.
Vistos e examinados.
Em atenção à petição de ID nº 159841132, chamo o feito à ordem para retificar a Decisão de ID nº 157788130, que passará a ter a seguinte redação: DECIDO: Considerando que o ente executado não apresentou oposição aos cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 149689197), homologo-os (ID nº 140701086), declarando-os como líquidos, certos e exigíveis, no valor total de R$ 17.951,53 (dezessete mil novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos), a título de valor devido à parte exequente, conforme a seguinte discriminação: R$ 14.361,22 (catorze mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos) para autora; R$ 3.590,30 (três mil, quinhentos e noventa reais e trinta centavos) referentes ao destaque de honorários contratuais de 20% (vinte por cento), sendo 10% (dez por cento) para cada advogado.
A quitação deverá ser realizada via PRECATÓRIO, salvo se a parte exequente optar pela renúncia ao excedente do crédito, para pagamento por ROPV, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, e tendo a parte exequente fornecido as informações solicitadas, expeçam-se os competentes requisitórios.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, [data e hora da assinatura digital].
Juiz de Direito -
20/06/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161080392
-
20/06/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/03/2025. Documento: 138930814
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138930814
-
14/03/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138930814
-
14/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/02/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 09:18
Processo Reativado
-
13/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 13/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIA CACILDA DINIZ em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2024. Documento: 112737648
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112737648
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3033620-04.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MARIA CACILDA DINIZ REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória do requisitório de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
04/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 05:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112737648
-
01/11/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112492948
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3033620-04.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MARIA CACILDA DINIZ REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h.
Intime-se a parte autora para sanar as irregularidades apontadas na certidão de Id 112463474, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
29/10/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112492948
-
29/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA CACILDA DINIZ em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA CACILDA DINIZ em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/09/2024. Documento: 105070997
-
19/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105070997
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3033620-04.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MARIA CACILDA DINIZ REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória do requisitório de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
18/09/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105070997
-
18/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104793898
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104793898
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 3033620-04.2023.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MARIA CACILDA DINIZ REQUERIDO: IPM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. MARIA CACILDA DINIZ, qualificada nos autos, por intermédio de advogado constituído, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença instruído com cálculos (ID: 90186030), no tocante à obrigação de pagar emanada de sentença deste juízo, transitada em julgado. Intimado para apresentar impugnação, através de sua procuradora constituída nos autos, o ente público executado deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu (ID: 104717437). Decido. Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente (ID: 90186038), declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 72.564,78 (setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos) como sendo efetivamente devido pelo executado, valor este que será objeto de quitação através de PRECATÓRIO. Intimem-se, devendo de logo a SEJUD expedir OFÍCIO-REQUISITÓRIO, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
14/09/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104793898
-
14/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:08
Deferido o pedido de MARIA CACILDA DINIZ - CPF: *56.***.*95-00 (REQUERENTE)
-
12/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de IPM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 10/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 17:10
Processo Reativado
-
12/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/08/2024 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:46
Juntada de despacho
-
28/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2024 00:28
Decorrido prazo de MILENA ALENCAR GONDIM em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79277531
-
12/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79277531
-
08/02/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79277531
-
07/02/2024 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:45
Juntada de Petição de recurso
-
07/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2024. Documento: 78854084
-
06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78854084
-
05/02/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78854084
-
05/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 05:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 01:30
Decorrido prazo de JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO em 16/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71256863
-
27/10/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71256863
-
26/10/2023 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71256863
-
26/10/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:36
Distribuído por sorteio
-
16/10/2023 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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