TJCE - 3032423-14.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168850726
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20/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168850726
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3032423-14.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Retido na fonte, Repetição de indébito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ROSA DE LIMA GOMES LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para manifestações sobre o teor do requisitório de id. 168490913, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
19/08/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168850726
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19/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
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08/08/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 04:30
Decorrido prazo de CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:29
Decorrido prazo de CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO CARVALHO LIMA FILHO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO CARVALHO LIMA FILHO em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 140653889
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31/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140653889
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3032423-14.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Retido na fonte, Repetição de indébito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ROSA DE LIMA GOMES LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Cícero Diego Bezerra Pereira Viana em face do Município de Fortaleza id. 131447295. A parte requerida foi intimada e manifestou-se no id. 131587826, informando que não se opõe ao valor apresentado pela parte exequente. O cumprimento de sentença só foi em face do Município de Fortaleza e que equivocadamente o IPM não deveria ter sido intimado tendo em vista que ele foi excluído do polo passivo durante a fase de conhecimento conforme id. 131768027. Cabível, assim, a expedição da competente requisição de pagamento do Precatório em favor da parte exequente, determino: 1.
Autos à SEJUD para confeccionar o ofício precatório do autor referente ao honorário de sucumbência. 2.
Elaborada a requisição, intimar a parte, para manifestações sobre o teor do requisitório, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 3.
Sem oposições, envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, dos SEQUENCIAIS resultante. 4.
Intimem-se. 5.
Cumpra-se, conforme sequenciado. Expedientes Necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
28/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140653889
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28/03/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/03/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:38
Juntada de Petição de recurso
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02/01/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 19:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO CARVALHO LIMA FILHO em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 124855861
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 124855861
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 3032423-14.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Retido na fonte, Repetição de indébito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] ROSA DE LIMA GOMES LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de id. 112490696. Determinada emenda (id 112583948). Parte autora peticionou (id. 124665589) sem emendar o que foi requerido. (1) Assim, uma vez não realizada emenda ao pedido de cumprimento de sentença quanto à verba sucumbencial, indefiro-o.
Ressalte-se ser possível, observado prazo prescricional, apresentação de novo requerimento, desde que devidamente constituído, conforme determinado em decisão de id. 112583948. Ciência, portanto, ao causídico subscritor de petição de id. 112490696. (2) Quanto ao pedido de cumprimento de sentença referente à verba principal executada, intime-se a parte executada, Estado do Ceará, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar pedidos de cumprimento de sentença de id. 112490696, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos. Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
21/11/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124855861
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21/11/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 07:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 05:32
Decorrido prazo de CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112583948
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112583948
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:3032423-14.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Retido na fonte, Repetição de indébito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] ROSA DE LIMA GOMES LIMA REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DESPACHO Pedido de cumprimento de sentença de id.112490696, no qual se inclui verba referente à honorários advocatícios sucumbenciais. Promova-se evolução de classe. Intime-se respectivo advogado subscritor da referida petição, por DJE, para que, em 15 dias, nos termos dos arts. 513, 771 e 801, todos do CPC, providencie: a) o recolhimento das custas relativas ao pedido de cumprimento de sentença de verba sucumbencial (taxa tributária - item II, Tabela IV do Anexo Único da Lei Estadual n° 16.132/2016), atentando-se aos 4 tipos de valores a recolher (i.
FERMOJU - Execução de Sentença - Fermoju; ii.
Taxa Judiciária - Execução de Sentença - Taxa Judiciária); iii.
Defensoria Pública - Execução de Sentença - DPC); iv.
FRMMP - Execução de Sentença - FRMMP; b) a apresentação dos dados exigidos pelo art. 14 da Res/OETJCE nº 14/2023 (DJE de 06-07-2023) notadamente o nome, CPF/CNPJ dos credores, seus dados bancários e todos os demais dados exigidos nessa resolução, ou seja, os dados da parte autora em fase de conhecimento, esta titular de crédito principal executado nos autos e dados do advogado(a) que que pretende executar respectivos honorários sucumbenciais, e c) a emenda do pedido executivo, considerando o disposto no art. 85, § 14, do CPC, e art. 22 e 24 do EOAB, quanto à titularidade da verba sucumbencial que se pretende executar. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos ("concluso - cumprimento de sentença"). Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
31/10/2024 06:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112583948
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31/10/2024 06:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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30/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111505182
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111505182
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24/10/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111505182
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24/10/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:34
Juntada de despacho
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24/06/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:10
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87411653
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87411653
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29/05/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87411653
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87411653
-
28/05/2024 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87411653
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28/05/2024 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87411653
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28/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:05
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO CARVALHO LIMA FILHO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 01:28
Decorrido prazo de CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2024. Documento: 83271171
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83271171
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04/04/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83271171
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04/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/03/2024 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/03/2024 23:59.
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17/02/2024 01:12
Decorrido prazo de CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 08:16
Decorrido prazo de CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 08:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO CARVALHO LIMA FILHO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 14:24
Juntada de Petição de parecer
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78242888
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22/01/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77362149
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78242888
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78242888
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19/01/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78242888
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19/01/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78242888
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19/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:47
Conclusos para despacho
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09/01/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 07:15
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77362149
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19/12/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 18:36
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77362149
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18/12/2023 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2023 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 12:00
Conclusos para decisão
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18/12/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2023 20:39
Declarada incompetência
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18/10/2023 11:27
Conclusos para decisão
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18/10/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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