TJCE - 3032869-17.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2025. Documento: 170276842
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26/08/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170276842
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3032869-17.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: FRIEDRICH ENGELS GUEDES MONTEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória do requisitório de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/08/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170276842
-
25/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 01:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:45
Juntada de Ofício
-
08/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 06:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:05
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 02/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:21
Decorrido prazo de FRIEDRICH ENGELS GUEDES MONTEIRO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:58
Decorrido prazo de FRIEDRICH ENGELS GUEDES MONTEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 144739990
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3032869-17.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: FRIEDRICH ENGELS GUEDES MONTEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória do requisitório de pagamento.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
11/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150177762
-
11/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 144739990
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3032869-17.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: FRIEDRICH ENGELS GUEDES MONTEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
A parte exequente apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença (ID. 131728405).
Intimado para apresentar impugnação, ente executado deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu quanto à obrigação de pagar (ID. 132063935/ 142781520).
Decido.
Considerando a ausência de impugnação quanto à obrigação de pagar, hei por bem homologar os cálculos de ID. 131728414, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 45.216,20 (quarenta e cinco mil duzentos e dezesseis reais e vinte centavos), sendo R$ 39.318,44 (trinta e nove mil trezentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos) atinente ao crédito principal e multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, e R$ 5.897,76 (cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) quanto aos honorários de sucumbência, sendo a quitação realizada via PRECATÓRIO, no primeiro caso, e RPV, no segundo. À parte exequente para informar se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), e em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição da(s) minuta(s) do(s) respectivo(s) requisitório(s), via sistema SAPRE. Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
10/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144739990
-
09/04/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/02/2025 12:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/02/2025 23:59.
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15/01/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 11:17
Processo Reativado
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09/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2025 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:18
Juntada de despacho
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08/05/2024 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/04/2024. Documento: 84955490
-
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2024. Documento: 84671710
-
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2024. Documento: 84671710
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84955490
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84671710
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84671710
-
25/04/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84955490
-
25/04/2024 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84671710
-
25/04/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84671710
-
25/04/2024 12:42
Conclusos para decisão
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24/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
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20/11/2023 15:03
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 20:57
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 13:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/11/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:50
Conclusos para decisão
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13/10/2023 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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