TJCE - 3031090-27.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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13/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:54
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de REGINA CELY DE FREITAS MONTEIRO em 05/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 16634164
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 16634164
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12/12/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16634164
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12/12/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 04:53
Conhecido o recurso de FRANCISCO JOSE DE SENA - CPF: *01.***.*35-04 (REQUERENTE) e provido
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10/12/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 00:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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18/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/09/2024. Documento: 14491049
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 14491049
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16/09/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14491049
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16/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:27
Conclusos para decisão
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20/08/2024 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 17:34
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/08/2024 14:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SENA em 16/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/07/2024. Documento: 13547946
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 13547946
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA QUINTA TURMA RECURSAL Processo: 3031090-27.2023.8.06.0001 - Recurso Inominado Recorrente: Francisco Jose de Sena Recorrido: Estado do Ceará DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado redistribuído a este Relator em junho de 2024, conforme os termos anexos após sua distribuição.
Verifica-se, no entanto, que trata-se de demanda fazendária, em que figura como recorrido o ESTADO DO CEARÁ, sendo assim, a competência para apreciação do recurso interposto é da 3ª Turma Recursal, com competência exclusiva na matéria.
Diante do exposto, reconheço a incompetência desta Quinta Turma Recursal e determino o retorno dos autos digitais para Setor de Distribuição deste Fórum das Turmas Recursais , a fim de que seja adotado o procedimento regular de Distribuição para a unidade judiciária competente.
Expedientes necessários.
Local e data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito Relator -
23/07/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13547946
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23/07/2024 09:27
Declarada incompetência
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22/07/2024 15:48
Conclusos para decisão
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22/07/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/06/2024 18:12
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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