TJCE - 3000859-88.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 09:50
Juntada de Certidão
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04/04/2023 09:50
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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24/03/2023 13:00
Juntada de Certidão
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03/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 13:40
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000859-88.2022.8.06.0118 AUTOR: LEILIANE DOS SANTOS BATISTA REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., JAIR ANTONIO DE SOUZA JABOTICABAL - ME, SUBMARINO VIAGENS LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 44606534 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 12:51
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:56
Homologada a Transação
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30/11/2022 16:11
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
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27/10/2022 21:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/10/2022 11:45
Juntada de Certidão
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25/10/2022 15:35
Juntada de Certidão
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24/10/2022 13:28
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2022 10:25
Desentranhado o documento
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24/10/2022 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/10/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:45
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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21/09/2022 14:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2022 14:23
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 15:53
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
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18/08/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 03:54
Decorrido prazo de LEILIANE DOS SANTOS BATISTA em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2022 15:33
Conclusos para despacho
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11/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
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09/08/2022 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
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25/07/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 12:23
Conclusos para despacho
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20/07/2022 10:38
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
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24/06/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 09:22
Juntada de Certidão
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03/06/2022 15:11
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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03/06/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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