TJCE - 3029940-11.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:28
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de PAULO RICARDO CARLOS AMORIM em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de BRUNO SENA E SILVA em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15797646
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 15797646
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14/11/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15797646
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14/11/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:47
Conhecido o recurso de PAULO RICARDO CARLOS AMORIM - CPF: *51.***.*22-88 (RECORRENTE) e não-provido
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12/11/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/08/2024 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2024. Documento: 12719819
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 12719819
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3029940-11.2023.8.06.0001 Recorrente: PAULO RICARDO CARLOS AMORIM Recorrido(a): ESTADO DO CEARA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de improcedência dos pedidos autorais (ID 12465002), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 15/03/2024 (sexta-feira), sendo considerada publicada em 18/03/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 20/03/2024 (quarta-feira) e, excluindo-se da contagem os feriados da Data Magna e da Semana Santa, findaria em 05/04/2024 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12465007) sido protocolado em 18/03/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (ID 12464816), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 12465011) pelo Estado do Ceará, tempestivamente.
Embora devidamente intimado (ID 12465009), decorreu o prazo sem que o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - IDECAN tenha apresentado contrarrazões (certidão de decurso de prazo ID 12465012).
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETOJuiz de Direito - Portaria nº 334/20231 1] Assinando em função do Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará -
14/06/2024 04:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12719819
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14/06/2024 04:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 04:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:47
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:47
Conclusos para despacho
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21/05/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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