TJCE - 3030395-73.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152289966
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152289966
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29/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3030395-73.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] RECORRENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Intimem-se as partes do trânsito em julgado do feito, aguardando-se a manifestação da parte interessada com os autos em arquivo. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
28/04/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152289966
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28/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:07
Juntada de despacho
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16/12/2024 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 09:43
Alterado o assunto processual
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16/12/2024 09:43
Alterado o assunto processual
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15/12/2024 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2024 12:13
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 14/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:48
Juntada de Petição de recurso
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03/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 111710318
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31/10/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 111710318
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30/10/2024 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111710318
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30/10/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 18:01
Conclusos para despacho
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30/06/2024 21:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/06/2024 01:05
Decorrido prazo de MONICA MORGANA FLORA TELES VIEIRA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88211475
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88211475
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88211475
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 3030395-73.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Requerente: MARIA DE FATIMA VIEIRA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA Recebidos hoje.
Conclusos.
Impende constatar que as herdeiras da Sra Maria de Fátima Vieira solicitaram a sua habilitação (Id 85850409), entretanto, não foi juntada aos autos a Certidão de Óbito comprovando o falecimento.
Portanto, determino a intimação da parte autora para acostar nos autos, no prazo de 5 dias, a Certidão de Óbito da Sra Maria de Fátima Vieira.
Após, retornem os autos conclusos para os fins de direito.
Datado e assinado digitalmente. -
19/06/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88211475
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18/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 06:44
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 07:11
Conclusos para decisão
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03/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:57
Conclusos para despacho
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06/09/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 13:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/09/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 08:21
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67710622
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01/09/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67710622
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31/08/2023 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 20:24
Conclusos para decisão
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30/08/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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