TJCE - 3029909-88.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:47
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 20585637
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 3029909-88.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: JEZABEL GONCALVES CORREIA DESPACHO Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça a qual indeferiu o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, e da certidão de trânsito em julgado retro, certifique a Coordenadoria o trânsito em julgado dos presentes autos, remetendo-os ao juízo de origem. À Coordenadoria para as providências.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). PRESIDENTE 3ª TR Relator(a) -
23/05/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20585637
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23/05/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:04
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 16/10/2024 23:59.
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25/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/10/2024 23:59.
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15/01/2025 07:08
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/10/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 16/10/2024 23:59.
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01/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
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31/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:30
Juntada de Petição de recurso
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 14567006
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 14567006
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23/09/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14567006
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23/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 08:44
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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17/09/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/09/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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29/06/2024 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2024. Documento: 12292915
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 12292915
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3029909-88.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido: JEZABEL GONCALVES CORREIA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
11/06/2024 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12292915
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11/06/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2024. Documento: 11875446
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07/05/2024 13:17
Conclusos para decisão
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 11875446
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3029909-88.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): JEZABEL GONCALVES CORREIA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 11822843), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 26/01/2024 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 05/02/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 06/02/2024 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Carnaval, findaria em 22/02/2024 (quinta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 11822849) sido protocolado, em 29/01/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela recorrida (ID 11822852), tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
06/05/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11875446
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06/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:00
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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