TJCE - 3000117-78.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 01:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIS QUEIROZ DE PAIVA em 08/02/2023 06:00.
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10/02/2023 01:58
Decorrido prazo de VICTOR BASTOS ELOY DA COSTA em 08/02/2023 06:00.
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10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
R.h.
Atenta à certidão retro, a qual atesta que o preparo do recurso inominado não fora devidamente realizado, deixo de recebê-lo, por deserto.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Fortaleza, 8 de fevereiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
09/02/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 12:08
Juntada de Certidão
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09/02/2023 12:08
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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09/02/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 18:35
Não recebido o recurso de SAYONARA FONTOURA FARIAS GOMES - CPF: *11.***.*14-34 (AUTOR).
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08/02/2023 17:17
Conclusos para decisão
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
R.h.
Considerando a certidão retro, indefiro a gratuidade judiciária à recorrente.
Intime-se a recorrente para, em 48 horas, efetivar o pagamento das custas do preparo, sob pena de ser julgado deserto o recurso.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 01 de fevereiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
01/02/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 15:50
Gratuidade da justiça não concedida a SAYONARA FONTOURA FARIAS GOMES - CPF: *11.***.*14-34 (AUTOR) e ANDRE LUIS QUEIROZ DE PAIVA - CPF: *53.***.*97-45 (ADVOGADO).
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que enviei o alvará judicial de ID 53984210 via e-mail à CEF.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 27 de janeiro de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
30/01/2023 15:13
Conclusos para decisão
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30/01/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 14:08
Expedição de Alvará.
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27/01/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 06:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIS QUEIROZ DE PAIVA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 06:01
Decorrido prazo de VICTOR BASTOS ELOY DA COSTA em 26/01/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Inicialmente observa-se que a parte promovida apresentou espontaneamente depósito judicial da condenação, conforme ID 34887453 e embora tenha sido a autora intimada para apresentar seus dados bancários para liberação do alvará judicial, não o fez até a presente data, devendo ser intimada novamente para tal fim.
Quanto ao pedido de gratuidade que a autora alega não ter sido analisado vê-se que de fato há pedido na exordial.
Contudo, por ocasião do recurso a parte recorrente juntou comprovante de pagamento parcial das custas e por essa razão não foi apreciado o pedido de hipossuficiência econômica da autora.
Entendo que deve ser oportunizado a autora prazo para comprovação de sua condição de hipossuficiência econômica.
Diante deste fato, entendo que para a análise do pedido de gratuidade da justiça requerido pela parte promovente, fica condicionado, à juntada da declaração de hipossuficiência econômica, bem como a comprovação da referida renda e de suas despesas, mediante a apresentação da última declaração do imposto de renda em sigilo, sob pena de indeferimento.
Intime-se a autora para em 5 dias juntar a última declaração de imposto de renda e os dados bancários para expedição do alvará judicial.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2022 01:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIS QUEIROZ DE PAIVA em 12/09/2022 23:59.
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30/08/2022 11:37
Conclusos para decisão
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23/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:03
Não recebido o recurso de ANDRE LUIS QUEIROZ DE PAIVA - CPF: *53.***.*97-45 (ADVOGADO).
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22/08/2022 11:41
Conclusos para decisão
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20/08/2022 03:01
Decorrido prazo de VICTOR BASTOS ELOY DA COSTA em 18/08/2022 23:59.
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17/08/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 18:08
Juntada de Petição de recurso
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08/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2022 02:17
Decorrido prazo de VICTOR BASTOS ELOY DA COSTA em 20/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 12:53
Conclusos para julgamento
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17/06/2022 19:12
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:30
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2022 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/06/2022 19:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 14:02
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2022 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2022 16:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIS QUEIROZ DE PAIVA em 07/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:16
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2022 12:11
Conclusos para decisão
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07/02/2022 09:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2022 11:17
Audiência Conciliação redesignada para 06/06/2022 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/02/2022 11:17
Juntada de Certidão
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03/02/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 17:08
Conclusos para decisão
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02/02/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 17:08
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 11:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/02/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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